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RESOLUÇÃO Nº 15/2022 - CES/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde;

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3o do artigo 198 da Constituição Federal;

Considerando o Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

Considerando o teor do artigo 30, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 141/2012 que dispõe que cabe aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades dos planos plurianuais; das leis de diretrizes orçamentárias; das leis orçamentárias; e dos planos de aplicação dos recursos dos fundos de saúde;

Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde na reunião ordinária realizada no dia 03 de novembro de 2021;

R E S O L V E

Art. 1º - Aprovar o PTA, Plano de Trabalho Anual referente ao exercício de 2023.

Art. 2º -. Esta Resolução retroage seus efeitos a 09 de novembro de 2022

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá -MT, (data).

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

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