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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGE/MT

EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

Na condição de Presidente da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) CGE-PRO-2022/02448, designado pela Portaria Conjunta nº 109/2022/CGE-COR/SEFAZ/SEDEC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 25/10/2022, páginas 07, retificada pela PORTARIA Nº 135/2022/CGE-COR/SEFAZ/SEDEC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 14/12/2022, páginas 07, conforme o artigo 14, parágrafo 1°, do Decreto Estadual n° 522/2016, CITO a pessoa jurídica de direito privado R.M. Pereira Serviços Administrativos Eireli, inscrita no CNPJ n. 19.106.965/0001-91, na pessoa de seu representante legal, sobre a instauração do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) CGE-PRO-2022/02448. E INTIMO a referida pessoa jurídica para apresentar defesa escrita e as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão e os seus efeitos decorrentes, nos moldes do artigo 14, inciso III do Decreto Estadual n° 522/2016, no prazo de 30 (trinta dias) ininterruptos, a contar da publicação deste.

INFORMO que a peça de defesa escrita e as provas que pretenda produzir devem ser apresentadas no protocolo da Secretaria-Adjunta de Corregedoria-Geral, na Controladoria-Geral do Estado, localizada à Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo, Complexo Paiaguás, CEP: 78.049-923, Cuiabá-MT. Cabe também mencionar que o processo se encontra digitalizado. Assim sendo, para extração de cópias dos autos na íntegra, será imprescindível apresentar um Pen Drive ou HD externo, com espaço suficiente para receber as informações (aproximadamente 2 GB), no local apontado, durante o funcionamento de expediente do órgão.

Obs: Caso encaminhe um procurador, este deverá estar portando identificação da OAB (caso haja), substabelecimento/autorização, para requerer cópias dos autos, devidamente assinado pelo representante legal. Além disso, apresentar as últimas alterações contratuais da pessoa jurídica, juntamente com o dispositivo de armazenamento.

Insta, por determinação normativa (artigo 14, inciso V, do Decreto n° 522/2016), INFORMAR que o processo administrativo de responsabilização terá continuidade, independente do comparecimento da pessoa jurídica nos autos.

Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2022.

Marcos Vinicios Santos Saraiva

Presidente da Comissão