PORTARIA Nº 001, DE 25 de janeiro de 2023
Dispõe sobre a criação da comissão de andamento e execução da obra de reforma do Sintap/MT e outras providências.
A Presidente Dianyeire Dias de Souza no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Sindical do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso RESOLVE:
Art. 1. Fica criada a comissão de andamento e execução da obra de reforma do Sintap/MT, com prazo de duração de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, uma única vez, por igual período, cujos membros são:
I. Francisco Aurélio Pereira Borges;
II. Suely Tocantins;
III. Vânio Luis Brandalise
IV. Carlos Alberto Ramsay Garcia;
V. Oscarlina de Jesus
Parágrafo Único: Fará parte da equipe, como convidada:
I. Rosimeire Bastiani da Costa Ritter;
Art. 2. À comissão cabe, além de analisar as condições em que o imóvel se encontra, a existência de vícios, a necessidade de adequações, a indispensabilidade de vistorias técnicas, a entrega de todos os serviços e produtos contratados e qualquer outra informação ou providência pertinente, o seguinte:
I. Apresentar relatórios e documentos oficiais, a fim de dar andamento às demandas necessárias ao andamento e execução da obra;
II. Realizar reuniões, convites, videoconferências, apresentações e quaisquer outros eventos indispensáveis à análise e solução do andamento e execução da obra;
III. Consultar, interpelar, notificar, requisitar informações e/ou tomar providências a fim de esclarecer pontos essencial sobre fatos relacionados à obra;
IV. Consultar documentos internos, requerer informações externas ou internas e, sempre que necessário, requisitar ao sindicato providências para qualquer situação que necessite dele;
V. Oficiar ao sindicato sobre medidas urgentes ou emergenciais;
VI. Cobrar das empresas envolvidas quaisquer medidas necessárias ao andamento e execução da obra;
VII. Apurar eventuais responsabilidades por quaisquer danos existentes no patrimônio imobiliário do sindicato;
VIII. Avaliar as recomendações técnicas formalizadas pela perícia, bem como exigir, no que for cabível, a tomada de providências relativas ao andamento e execução da obra;
Parágrafo Único. A comissão, sempre que necessário, poderá requisitar a realização de reuniões entre membros ou membros e convidados, preferencialmente on-line, para tratar de alinhamentos, sanar dúvidas ou requisitar informações e providências de qualquer envolvido.
Art. 3. A comissão ficará responsável pela elaboração de um relatório pormenorizado do andamento e execução da obra com indicação de qualquer intercorrência, bem como deverá apresentar conclusão opinativa pelo recebimento ou não da obra.
Art. 4. Cabe à comissão determinar a adequação da obra, e, quando necessário, requisitar ao sindicato providências que não possam ser efetuadas diretamente pela própria comissão.
Art. 5. O relatório pormenorizado deverá constar se houve conclusão da obra, eventuais recomendações ou providências que o sindicato deverá tomar a fim de regularizar vícios não solucionados ou intercorrências constatadas.
Art. 6. Ao final do prazo, a comissão deverá emitir parecer orientando o sindicato sobre o “recebimento da obra”.
Art. 7. Os membros da comissão poderão analisar qualquer documento relativo à obra e, através de pedido escrito e fundamentado, requisitar a extração de cópias ou carga de documentos para análise.
Art. 8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2023
Dianyeire Dias de Souza
Presidente SINTAP/MT