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Portaria n.º 32/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) NILZE MARIA MALAGUTI, matrícula 64332, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 48/2023-139:

Averbem-se: 2 Anos, 10 Meses e 25 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/11/1995 a 25/01/1997

1 Ano, 2 Meses e 25 Dias

INSS

28001050.1.00073/22-1

Não informado

01/06/1994 a 31/03/1995

10 Meses

INSS

28001050.1.00073/22-1

Não informado

01/05/1995 a 30/06/1995

2 Meses

INSS

28001050.1.00073/22-1

Não Informado

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/05/1999 a 31/12/1999

8 Meses

INSS

28001050.1.00073/22-1

Professor

OBS: Foi omitido o período de 08/02/1999 a 30/04/1999, por não constar contribuição previdenciária. Somente o período de 01/05/1999 a 31/12/1999, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.