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RESOLUÇÃO SENAC/MT Nº. 502/2023.

Autoriza o credenciamento do Centro De Educação Profissional - CEP SENAC SINOP para a oferta de cursos de Formação Inicial e Continuada e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas modalidades de oferta: presencial, a distância e flexível.

O CONSELHO REGIONAL DO SENAC/AR/MT - SERVIÇO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM COMERCIAL, Administração Regional no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do art. 20, §1º da Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução SENAC/DN nº 1.036/2015, de 19 de novembro de 2015, que “Institui Regulamento para disciplinar a Integração do Senac ao Sistema Federal de Ensino, na condição de mantenedor, com autonomia para a criação de unidades educacionais e a oferta de cursos e programas de educação profissional e tecnológica, nos termos da Lei 12.513, de 26/10/2011, alterada pela Lei nº 12.816, de 05/06/2013”;

CONSIDERANDO a Resolução SENAC/DEP nº 02/2016 “aprova as atualizações das Diretrizes para o Credenciamento e Recredenciamento dos Centros de Educação Profissional do SENAC/AR/MT, para oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Formação Inicial e Continuada, na modalidade Presencial;

CONSIDERANDO a Resolução SENAC/DEP nº 04/2016 aprova as atualizações das Diretrizes para oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade a distância;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico/DEP nº 05/2023 da Divisão de Educação Profissional com a necessidade de emitir nova Resolução para credenciamento; e

CONSIDERANDO as legislações e normas educacionais vigentes.

RESOLVE - “Ad referendum”

Art. 1º Aprovar a autorização do credenciamento do Centro de Educação Profissional -

Resolução Senac/MT nº 502/2023

CEP SENAC SINOP no município de Sinop, localizado na Avenida das Sibipirunas nº 3.662, Bairro: Setor Comercial, CEP 78.550-262, inscrito no CNPJ 03.658.868/0015-77, para oferta cursos de Formação Inicial e Continuada e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nos Eixos Tecnológicos de: Ambiente e Saúde, Desenvolvimento Educacional e Social, Gestão e Negócios, Informação e Comunicação, Infraestrutura, Produção Alimentícia, Produção Cultural e Design, Recursos Naturais, Segurança, Turismo, Hospitalidade e Lazer, por tempo indeterminado nas modalidades de oferta: presencial, a distância e flexível.

Art. 2º Cabe ao Departamento Regional, por meio da Diretoria de Educação Profissional-DEP, adotar as providencias necessárias para oferta dos cursos e execução da resolução.

Art. 3º Compete a Diretoria de Educação Profissional-DEP, tornar pública a presente Resolução, pelos meios disponíveis, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso o ato do credenciamento.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2023.

(Assinado Eletronicamente)

JOSÉ WENCESLAU DE SOUZA JÚNIOR

Presidente do CR-Senac/MT

Resolução Senac/MT nº 502/2023