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DECRETO Nº         060,            DE           19    DE         JANEIRO           DE 2023.

Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no município de Peixoto de Azevedo/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 22, da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 006, de 16 de janeiro de 2023, da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no município; e

CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o art. 14, VI, da Lei Estadual nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologado o Decreto Municipal n° 006, de 16 de janeiro de 2023, da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no Município de Peixoto de Azevedo/MT - COBRADE - 1.3.2.1.4.

Art. 2º  Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     19    de  janeiro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.