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DECRETO Nº           389,            DE    04    DE         AGOSTO              DE   2023.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo EMPAER -PRO-2023/01338;

D E C R E T A:

Art.1º A Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural- EMPAER-MT tem como finalidade executar as políticas públicas na área de pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural, atendendo prioritariamente, através de ações, programas e projetos, a agricultura familiar e o micro, pequeno e médio produtores rurais a fim de gerar e garantir o desenvolvimento econômico, social e ambiental das famílias rurais.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 461, de 28 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Deliberativo

2. Conselho Fiscal

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Diretoria Executiva

1.1 Gabinete da Presidência

1.1.1. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural

1.1.2. Diretoria de Pesquisa e Fomento

1.1.3. Diretoria de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Ouvidoria Setorial

2. Unidade Setorial de Controle Interno

3. Unidade de Gestão Estratégica para resultado

4. Unidade de Comunicação

5. Unidade de Apoio Técnico Especializado

6. Unidade Jurídica

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

1.1. Gerencia Tecnologia Informação

1.2. Gerencia de Almoxarifado e Patrimônio

1.3. Gerência de Aquisição e Contratos

1.4. Gerência de Transporte

1.5. Gerência de Serviços Gerais

2. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.1. Gerência de Folha de Pagamento

2.2. Gerente de Provimento, Aplicação, Monitoramento, Saúde e Segurança

3. Coordenadoria Financeira

3.1. Gerência de Orçamentos e Convênios

3.2. Gerência Financeira

3.3. Gerência de Contabilidade

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de ATER

1.1. Gerência de Programas e Projetos

1.2. Gerência de Crédito Rural

1.3. Gerencia de Supervisão e Controle

2. Coordenadoria de Pesquisa e Fomento

2.1. Gerência de Programas e Projetos

2.2. Gerência de Fomento

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Unidade de Extensão Rural e Assistência Técnica

1.1. Escritórios Regionais

1.2. Escritórios Locais

2. Unidade de Pesquisa e Fomento

2.1. Centros Regionais de Pesquisa e Transferência de Tecnologia

2.2. Campos Experimentais e de Produção

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 461, de 28 de dezembro de 2011.

Art. 5º Compete ao Conselho Deliberativo da EMPAER/MT, estabelecer os valores dos subsídios dos cargos em comissão e funções de confiança da Empresa.

Art. 6º Incumbe ao Presidente da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, atualizar seu Estatuto em conformidade com o inciso II do Art. 29 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 388, de 02 de agosto de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 04 de agosto   de     2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

ADJAIME RAMOS DE SOUZA

Secretário-Chefe da Casa Civil - Interino

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA RIBEIRO

Secretário de Estado de Agricultura Familiar em substituição.

RENALDO LOFFI

Presidente da EMPAER

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Deliberativo

2. Conselho Fiscal

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Diretoria Executiva

 1.1 Gabinete da Presidência

 - Diretor Presidente

DAC-2

1

-

 - Assessor Especial I

DAC-4

4

-

 - Assessor Especial II

DAC-5

3

-

 - Assistente de Direção I

DAC-8

5

1

 - Gestor de Projetos Especializados

DAC-4

5

-

 1.1.1. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural

 - Diretor de ATER

DAC-3

1

-

 - Assessor Técnico I

DAC-5

3

-

 - Assessor Técnico II

DAC-6

1

-

 - Assistente de Direção I

DAC-8

4

-

1.1.2. Diretoria de Pesquisa e Fomento

 - Diretor de Pesquisa e Fomento

DAC-3

1

-

 - Assessor Técnico I

DAC-5

3

-

 - Assistente de Direção I

DAC-8

2

-

1.1.3. Diretoria de Administração Sistêmica

 - Diretor de Administração Sistêmica

DAC-3

1

-

 - Assessor Especial I

DAC-4

1

-

 - Assessor Administrativo I

DAC-5

1

-

 - Assistente de Direção I

DAC-8

3

-

- Assistente Técnico

DAC-8

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Ouvidoria Setorial

 - Ouvidor

DAC-7

-

1

2. Unidade Setorial de Controle Interno

- Chefe de Unidade

DAC-4

-

1

3. Unidade de Gestão Estratégica para Resultados

- Chefe de Unidade

DAC-4

1

-

4. Unidade de Comunicação

- Chefe de Unidade

DAC-4

1

-

5. Unidade de Apoio Técnico Especializado

- Chefe de Unidade

DAC-5

1

-

6. Unidade Jurídica

- Chefe de Unidade

DAC-4

1

-

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefia de Gabinete

DAC-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

 - Coordenador

DAC-5

1

-

 - Pregoeiro

DAC-6

-

1

 - Assistente de Direção I

DAC-8

2

-

 1.1. Gerencia Tecnologia Informação

 - Gerente

DAC-6

1

-

1.2. Gerencia de Almoxarifado e Patrimônio

 - Gerente

DAC-6

1

-

1.3. Gerência de Aquisição e Contratos

 - Gerente

DAC-6

1

-

1.4. Gerência de Transporte

 - Gerente

DAC-6

1

-

1.5. Gerência de Serviços Gerais

 - Gerente

DAC-6

1

-

2. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DAC-5

1

-

 2.1. Gerência de Folha de Pagamento

 - Gerente

DAC-6

1

-

 2.2. Gerente de Provimento, Aplicação, Monitoramento, Saúde e Segurança

 - Gerente

DAC-6

1

-

3. Coordenadoria Financeira

 - Coordenador

DAC-5

1

-

 - Assistente de Direção I

DAC-8

1

-

 3.1. Gerência de Orçamentos e Convênios

 - Gerente

DAC-6

1

-

3.2. Gerência Financeira

 - Gerente

DAC-6

1

-

3.3. Gerência de Contabilidade

 - Gerente

DAC-6

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de ATER

 - Coordenador

DAC-5

1

-

 - Assistente de Direção I

DAC-8

2

-

1.1. Gerência de Programas e Projetos

 - Gerente

DAC-6

1

-

1.2. Gerência de Crédito Rural

 - Gerente

DAC-6

1

-

1.3. Gerência de Supervisão e Controle

 - Gerente

DAC-6

1

-

2. Coordenadoria de Pesquisa e Fomento

 - Coordenador

DAC-5

1

-

 - Assistente de Direção I

DAC-8

2

-

2.1. Gerência de Programas e Projetos

 - Gerente

DAC-6

1

-

2.2. Gerência de Fomento

 - Gerente

DAC-6

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Unidade de Extensão Rural e Assistência Técnica

1.1. Escritórios Regionais

 -  Coordenador Regional

DAC-5

9

-

 -  Supervisor Local

DAC-8

48

-

 1.2. Escritórios Locais

2. Unidade de Pesquisa e Fomento

2.1. Centros Regionais de Pesquisa e Transferência de Tecnologia 

-  Coordenador

DAC-5

3

-

-  Gerente Administrativo I

DAC-6

1

-

2.2. Campos Experimentais e de Produção

- Chefe de Campo Experimenal de Produção

DAC-8

6

-

SUBTOTAL

139

4

TOTAL

143

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGOS EM

COMISSÃO

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DAC-2

1

-

DAC-3

3

-

DAC-4

14

1

DAC-5

28

-

DAC-6

17

1

DAC-7

-

1

DAC-8

76

1

SUBTOTAL

139

4

TOTAL

143