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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00345 DE 28 DE JULHO DE 2023

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3046

19101

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

50.000.000,00

TOTAL

50.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de Julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3046

ÓRGÃO : 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

06

122

036

4491

Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais.

9900

F

Suplementação

3390

1.501.0100

50.000.000,00

ÓRGÃO: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

26

782

338

1283

Construção de obras de artes especiais e correntes

1000

F

Anulação

4490

1.501.0100

1.500.000,00

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

1000

F

Anulação

4490

1.501.0100

8.400.000,00

26

782

338

1287

Pavimentação de rodovias

1100

F

Anulação

4490

1.501.0100

5.200.000,00

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0300

F

Anulação

4490

1.501.0100

2.400.000,00

26

782

514

3053

Implementação de parcerias

0200

F

Anulação

4442

1.501.0100

700.000,00

26

782

514

3053

Implementação de parcerias

0400

F

Anulação

4442

1.501.0100

9.600.000,00

26

782

514

3053

Implementação de parcerias

0700

F

Anulação

4442

1.501.0100

11.000.000,00

26

782

514

3053

Implementação de parcerias

1000

F

Anulação

4442

1.501.0100

4.100.000,00

26

782

338

5148

Pavimentação de rodovias de acesso às sedes municipais

0100

F

Anulação

4490

1.501.0100

3.100.000,00

26

782

338

5148

Pavimentação de rodovias de acesso às sedes municipais

0800

F

Anulação

4490

1.501.0100

4.000.000,00

TOTAL DO PROCESSO

50.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).