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Portaria n.º 21/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) CLEONICE CARNIEL, matrícula 86480, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 27/2023-139:

Averbem-se: 17 Anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/02/1992 a 31/03/1993

1 Ano e 2 Meses

INSS

10021010.1.00050/13-9

Professora

01/04/1993 a 02/03/1995

1 Ano, 11 Meses e 2 Dias

INSS

10021010.1.00050/13-9

Professora

01/08/1995 a 02/01/2001

5 Anos, 5 Meses e 2 Dias

INSS

10021010.1.00050/13-9

Professora

01/01/2002 a 16/01/2003

1 Ano e 16 Dias

INSS

10021010.1.00050/13-9

Professora

20/12/2005 a 31/12/2005

11 Dias

INSS

10021010.1.00050/13-9

Não consta

01/01/2006 a 23/09/2007

1 Ano, 8 Meses e 23 Dias

INSS

10021010.1.00050/13-9

Professora

24/09/2007 a 05/06/2009

1 Ano, 8 Meses e 12 Dias

INSS

10021010.1.00050/13-9

Professora

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

12/02/2001 a 31/12/2001

10 Meses e 19 Dias

INSS

10021010.1.00050/13-9

Professora

17/02/2003 a 31/12/2003

10 Meses e 14 Dias

INSS

10021010.1.00050/13-9

Professora

09/02/2004 a 23/12/2004

10 Meses e 15 Dias

INSS

10021010.1.00050/13-9

Professora

14/02/2005 a 19/12/2005

10 Meses e 6 Dias

INSS

10021010.1.00050/13-9

Professora

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

27/06/1989 a 26/12/1989

6 Meses

INSS

10021010.1.00050/13-9

Contratada

OBS: Foram omitidos os períodos a partir de 06/06/2009, por serem concomitantes com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso. Somente os períodos de 27/06 a 26/12/1989 e 20/12 a 31/12/2005 não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.