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PORTARIA Nº 020/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 063/2022/GBSES de 10/02/2022 que define os critérios  para pagamento de incentivos estaduais para custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva/UTI (Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade Coronariana-UCO, Unidade de Cuidado intermediário Neonatal-UCINCO e UCINCA, credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/ habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território de Mato Grosso”;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente aos Processos HOSPITAL SANTA ÂNGELA (SES-PRO-2022/59982 -UTI PEDIATRICA), (SES-PRO-2022/59970 -UTI ADULTO), (SES-PRO-2022/59979 -UTI NEONATAL), HOSPITAL DAS CLINICAS SES-PRO-2022/59976 à competência OUTUBRO/2022 para o município de Tangara da Serra que apresentou documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 2.326.065,28  (Dois Milhões, trezentos e vinte e seis mil e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos)  e aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, confome Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 134

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2023.

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE ESTABELECIMENTO-

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ÂNGELA

TOTAL

MÉDIO NORTE

TANGARA DA SERRA

                                                            UTI ADULTO

R$ 586.000,00

                                               SESSÕES HEMODIALISE

R$ 2.900,08

                                                             UTI NEONATAL

R$ 670.000,00

UTI PEDIATRICA

R$ 370.000,00

TOTALIZANDO

R$ 1.628,900.08

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE ESTABELECIMENTO-

HOSPITAL DAS CLINICAS - VIDA E SAÚDE

TOTAL

MÉDIO NORTE

TANGARA DA SERRA

UTI ADULTO

R$ 696.000,00

                                                 SESSÕES HEMODIALISE

R$ 1.165,20

 TOTALIZANDO

R$ 697.165,20

TOTAL MÉDIO NORTE

R$ 2.326.065,28