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PORTARIA Nº 010/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 098/2021/SINFRA, firmado com a empresa FRATELLO ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é a Contratação por empreitada por preço unitário de serviços de pavimentação e recuperação do pavimento em diversas ruas e avenidas do Bairro Distrito Industrial, no município de Cuiabá/MT.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: ENG.º CHARLES LIRA SALTARELLO - Matrícula n° 305608, com a missão de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: o ENG.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - Matrícula n° 306596 (Substituto 1) e a ENG.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - Matrícula Nº 294908 (Substituta 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: JAQUELYNE DE CAMPOS SILVA (COORDENADORA DE PAVIMENTAÇÃO URBANA), TAYNAN CAMPOS GUERRA-SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/01/2023.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 12 de janeiro de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)