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PROCESSO LICITATÓRIO N° 225/2022

PREGÃO ELETRÔNICO SRP - N° 063/2022

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS -SRP

FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

TERMO DE  REVOGAÇÃO  DE PROCEDIMENTO  LICITATÓRIO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”DECIDE:REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº225/2022 - PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 063/2022, cujo o objeto é “PREGÃO ELETRONICO COM REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUOS DE TERCERIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE PROFFISIONAIS DA SAÚDE PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT ”, pela seguinte motivação:1º - CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF).2º - CONSIDERANDO que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SÚMULA 346, STF).3º - CONSIDERANDO que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (LEI 8.666/1993 - Art. 49).4º CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário da Administração, e tendo em vista a necessidade  rever o Edital   a especificações   do  item objeto do Termo de Referência e valores constantes  no quadro de formação de preços ,  para que venha atender as necessidades do Município de CONFRESA-MT e  ainda ,  partindo da premissa de que o procedimento licitatório é a persecução do interesse público, imperativo, portanto,   REVOGAR-SE O  PROCESSO LICITATÓRIO Nº225/2022 - PREGÃO ELETRONICO  SRP Nº063/2022.CONFRESA - MT, 09 DE JANEIRO DE 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

RC PUBLICAÇÕES 66 9 9984-4633.