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SEGUNDA CHAMADA AO EDITAL DE SELEÇÃO DAS VAGAS OFERTADAS PELO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA, DO TIPO OSINT, DO INSTITUTO CÁTEDRA EM PARCERIA COM A UNIDADE DE INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA DPE/MT

A UNIDADE DE INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - UISI/DPE-MT

CONSIDERANDO que foi dado prioridade na participação dos pesquisadores, aplicadores e atores da Inteligência Defensorial ao aprimoramento da técnica, na primeira chamada ao presente Edital.

CONSIDERANDO a necessidade de promover conhecimento de Inteligência Estratégica de Estado, cuja atribuição é da Unidade de Inteligência e Segurança Institucional da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar a introdução do conhecimento de Inteligência a novos membros e servidores da Instituição e, portanto, novos pesquisadores na área em benefício da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Realizar a Segunda Chamada para as inscrições na Seleção de membros/servidores para preencher 18 (dezoito) vagas ofertadas pelo Programa de Capacitação em Atividade de Inteligência, do tipo Inteligência de Fontes Abertas - Osint, do Instituto Cátedra em parcerias com a Unidade de Inteligência e Segurança Institucional - UISI/DPE-MT.

Art.1º - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

São requisitos para participar desta seleção:

I - Para Defensores (as) Públicos (as):

a)  Não estar afastado das suas atribuições institucionais;

b)  Apresentar currículo e experiência nas suas áreas de atuação;

c)  Apresentar carta de compromisso, comprometendo-se a cumprir integralmente os ditames deste edital, bem como os do programa de capacitação.

II - Para Servidores (as) Públicos (as) efetivos:

a)  Não estar afastado das suas atribuições institucionais;

b)  Apresentar currículo e experiência nas suas áreas de atuação;

c)  Apresentar carta de compromisso, comprometendo-se a cumprir integralmente os ditames deste edital, bem como os do programa de capacitação;

III - Para Servidores (as) Públicos (as) exclusivamente comissionados:

a)  Não estar afastado das suas atribuições institucionais;

b)  Apresentar currículo e experiência nas suas áreas de atuação;

c)  Apresentar carta de compromisso, comprometendo-se a cumprir integralmente os ditames deste edital, bem como os do programa de capacitação

Art. 2º - DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

I - Serão ofertadas 18 (dezoito) vagas;

II - Na distribuição de vagas será norteado pelos princípios previstos na Doutrina de Inteligência Defensorial e os cursos relativos a Inteligência Estratégica de Estado realizados pelo membro/servidor pleiteante da vaga;

III - Será observado ainda, membros/servidores de núcleos, que estejam em municípios estratégicos às ações da Administração Superior e Unidade de Inteligência e Segurança Institucional;

IV - Será dado preferência para os seguintes membros, que já tenham atuados nas seguintes áreas ou que ainda atuam, alternativamente:

a)     Coordenador de Núcleo;

b)     Coordenador Substituto de Núcleo;

c)     Membro de Grupo de Atuação Estratégica (Gaedic);

d)     Membro do Conselho Superior;

e)     Membro Suplente do Conselho Superior;

f)      Membro de Comissão relativa à área finalística, como Mutirões, Inspeções e etc;

g)     Membro de Comissão relativa à área meio;

h)     Membro da Corregedoria;

i)      Membro de Comissão de Processo Disciplinar Administrativo.

V - Será dado preferência para os seguintes servidores (comissionados e efetivos), que já tenham atuados nas seguintes áreas ou que ainda atuam, alternativamente:

a)     Comissão relativa à área finalística, como Mutirões, Inspeções e etc;

b)     Comissão relativa à área meio;

c)     Controle Interno;

d)     Unidade de Apoio e Gestão Estratégica;

e)     Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

f)      Corregedoria;

g)     Membro de Processo Disciplinar Administrativo;

Art. 3º - DO LOCAL, HORÁRIO E DURAÇÃO DAS AULAS

I - O curso tem previsão para acontecer nos dias 08 e 09 de agosto de 2023, desenvolvendo-se em 02 (dois) dias de aula presencial, na Sede Administrativa ou em Local a ser indicado pela Unidade de Inteligência e Segurança Institucional.

II - Para os alunos de fora da Capital, será disponibilizada a possibilidade de participar das aulas de forma virtual.

Art. 4º - DO PROCESSSO DE INSCRIÇÃO

I - As inscrições poderão ser realizadas até às 17h do dia 04/08/2023, através do formulário https://forms.gle/DwNXFxwEXtE4dAq2A;

II - Fica sob responsabilidade do (a) pleiteante encaminhar de maneira digital no e-mail citado acima a documentação exigida para o ingresso do certame, bem como sua validade legal.

III - Caso haja dúvidas sobre o processo de seleção, o pleiteante poderá formalizá-la e encaminhá-la via e-mail para inteligencia@dp.mt.gov.br.

Art. 5º - DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

I - Os alunos selecionados receberão as informações do curso por e-mail utilizado no momento da inscrição;

II - O resultado da seleção do candidato sairá de imediato, após a sua finalização da inscrição, até 17h do dia 04 de agosto de 2023.

Art. 6º - DOS CASOS NÃO PREVISTOS NESTE EDITAL

I - Os casos omissos neste certame serão dirimidos pela comissão de seleção e fiscal do contrato, sendo sua decisão irrevogável e irrecusável.

Art. 7º - DA DISPOSIÇÕES GERAIS

I - As demais definições permanecem, salvo disposições contrárias estabelecidas nesta Segunda Chamada.

Cuiabá/MT, 03 de agosto de 2023

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral

MURILO CHIMENES SALES PERES

Agente de Inteligência

Fiscal do Contrato