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PORTARIA Nº 024/2023/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO-INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 46 do Decreto nº 1.569, de 12 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a Lei Estadual nº. 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº. 8422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº. 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº. 1.537 de 21/08/2008;

Considerando a competência da execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº. 7889 de 23/11/89;

Art.1º Suspender o Registro no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual-SISE, do entreposto/fábrica de produtos cárneos FRIMENTA Ind. e Com. de Produtos Alimentícios LTDA, inscrita no CNPJ: 08.709.189/0001-06, localizado no município de Sorriso - MT;

Art.2º O INDEA-MT torna público a suspensão do Registro sob o nº 113 por solicitação do interessado, por meio do Processo Nº INDEAMT-PRO-2022/18096, com fulcro no Art. 28 do Decreto Estadual nº 290 de 25/05/2007, alterado pelo Decreto nº 1.537 de 21/08/2008.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 10 de janeiro de 2023.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

(original assinado)