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D.O. nº28414 de 11/01/2023

REGIONAL COMERCIO DE CEREAIS LTDA, ARMAZEGRAN ARMAZENS GERAIS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE EDITAL DO ART. 36 DA LEI N.11.101/2005 CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA RENATA ANFFE SOUZA PROCESSO N. 1001623-69.2018.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 13.788.360,24 ESPÉCIE: [CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: REGIONAL COMERCIO DE CEREAIS LTDA, ARMAZEGRAN ARMAZENS GERAIS LTDA, TRANSPORTADORA REGIONAL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA POLO PASSIVO: COLETIVIDADE DE CREDORES   ADMINISTRADOR JUDICIAL: EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 26.149.662/0001-11 INTIMANDO: CREDORES/INTERESSADOS FINALIDADE: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fora determinada a CONVOCAÇÃO de todos os CREDORES/INTERESSADOS na Recuperação Judicial das empresas  REGIONAL COMERCIO DE CEREAIS LTDA - CNPJ: 05.395.555/0001-01, ARMAZEGRAN ARMAZENS GERAIS LTDA - CNPJ: 32.959.355/0001-07, TRANSPORTADORA REGIONAL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 11.758.126/0001-46, no Processo n. 1001623-69.2018.8.11.0002, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande/MT, para a ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES a fim de deliberarem sobre o plano de recuperação judicial apresentado pelas recuperandas, o qual está à disposição para consulta através do Administrado Judicial EX LEGE ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 26.149.662/0001-11 (email: contato@exladministracaojudicial.com.br). A Assembleia Geral de Credores será presencial nos dias 28.02.2023 e 07.03.2022 ambos para 13h00min (horário local) a ser realizada no Hotel Ceolatto, sito a Rua Salim Nadaf, nº 87-Centro Norte, Várzea Grande/ MT, CEP 78.110-500. DECISÃO: "Processo: 1001623-69.2018.8.11.0002. Vistos, etc. Cuida-se de RECUPERAÇÃO JUDICIAL de REGIONAL COMERCIO DE CEREAIS LTDA - E OUTROS. A Administração Judicial em conjunto com as recuperandas propuseram a realização do conclave de forma presencial nos dias 28.02.2023 e 07.03.2022 ambos para 13h00min (horário local) a ser realizada no Hotel Ceolatto, sito a Rua Salim Nadaf, nº 87-Centro Norte, Várzea Grande/ MT, CEP 78.110-500 (Id. .Sendo assim, com fulcro no disposto no artigo 56 da Lei 11.101/2005, CONVOCO A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES para deliberar sobre o plano de recuperação judicial nas datas acima informadas, bem como DETERMINO COM URGÊNCIA que seja expedido edital de convocação nos termos do artigo 36 da Lei 11.101/2005. Intimem-se a todos desta decisão, notificando-se o Ministério Público. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo." ADVERTÊNCIAS: Adverte-se que para participar da Assembleia cada credor deverá comparecer ao local do evento uma hora antes do seu início, ou seja, às 12h00min, munido de documentação hábil e válido de identificação civil com foto, para procedimentos de credenciamento, e assinatura de lista de presença, que será encerrada no momento da instalação conforme estabelece § 3º, do art. 37, da Lei 11.101/2005. A Assembleia ora convocada tem como finalidade  deliberar sobre o plano de recuperação judicial. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial a ser submetida à deliberação da Assembleia, através do Administrador Judicial "EX LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, contato: contato@exladministracaojudicial.com.br". O credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, conforme disposto no art. 37, da Lei 11.101/2005, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia. Para tanto, o sindicato deverá apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOANNE DA SILVA MESQUITA, digitei.  VÁRZEA GRANDE, 16 de dezembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ