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TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-MT, por meio de sua Autoridade Competente, em face da motivação apresentada pela área demandante e considerando as disposições do Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como as disposições da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, resolve REVOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 30/2022, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado nos autos, dispensando para o presente caso, o contraditório e a ampla defesa com base no Acórdão 2.656/2019-Plenário do TCU. Os atos motivadores podem ser consultados através do Portal Transparência e do SIAG.

Cuiabá/MT, 10 de janeiro de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente

DETRAN/MT