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D.O. nº28414 de 11/01/2023

Proc SEPLAG PRO 202210897 Empresa MOSAICO DISTRIBUIDORA nova Decisão do Secretário

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Decisão do Secretário

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº SEPLAG-PRO-2022/10897- Decisão Administrativa

Empresa: MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRÔNICO EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 26.148.070/0001-85.

CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, nos termos da Lei 7.692/2002 e Decreto nº 522/2016, conheço do presente recurso e ratifico o deferimento do efeito suspensivo às fls. 12/14, bem como DOU PROVIMENTO para reformar parcialmente a decisão de fls. 72/75, proferida nos autos do processo SEPLAG-PRO-2022/08199, determinando que sejam adotadas as seguintes providências:

1. Seja mantida a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em face da empresa MOSAICO DISTRIBUIDORA  ATACADO E ELETRÔNICOS EIRELI, com fulcro no item 11.3 da Ata de registro de preços nº 010/2020/SEPLAG, ficando a empresa INTIMADA a recolher a multa, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação ou intimação do ato, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa junto a Procuradoria-Geral do Estado, com fulcro no art. 39, § 2º (2ª parte) da Lei 4.320/64 c/c art. 2.º da Lei nº 6.830/1980, e art. 784, inciso IX do CPC;

2. Que seja convertida a penalidade de suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o poder público pelo prazo de 12 (doze) meses, em penalidade de Advertência, com fulcro no Art. 87, inciso I da Lei 8.666/93 e inciso I do item 11.3 da ARP nº 010/2020/SEPLAG.

Cuiabá, 09 de janeiro de 2023.

(original assinado)

Ingrid Correa

Gerente de Autorizações e Registro de Preços

CARP/SLRP/SAAG/SEPLAG

(original assinado)

Leonardo Chaves de Moura

Superintendente de Licitações e Registro de Preços

SLRP/SAAG/SEPLAG

(original assinado)

Katiene Cetsumi Miyakawa Pinheiro

Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais

SAAG/SEPLAG