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AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

PROCESSO N. SINFRA-PRO-2022/09941 - RDC PRESENCIAL - EDITAL N. 064/2022 - Objeto: Contratação de empresas de consultoria para a execução dos serviços técnicos especializados de Supervisão Regional (LOTES 01 a 06) e Gerenciamento (LOTE 07) para apoio à SINFRA na fiscalização da execução das ações de manutenção, restauração, implantação rodoviária e OAE’s na malha rodoviária com 32.740,72 km de extensão (7.568,13 km de rodovias pavimentadas e 25.172,59 km de rodovias não pavimentadas) do Estado de Mato Grosso, incluindo: acompanhamento, licenciamento e monitoramento da implementação das ações de natureza ambiental; levantamentos expedidos para obtenção da condição de manutenção da malha rodoviária pavimentada (ICM) e condição de manutenção da malha rodoviária não pavimentada (ICMNP); levantamentos de campo e avaliação de sinalização vertical e horizontal na malha pavimentada; elaboração de projetos e/ou anteprojetos de obras emergenciais. A Secretaria de Infraestrutura e Logística torna público para conhecimento dos interessados a seguinte decisão: Parte conclusiva: (...)Sendo assim, ACOLHO o parecer 09941/SGAC/PGE/2022 (fls.44524-44574) de lavra do Procurador Carlos Eduardo Sousa Bomfim, recomendado pelo Subprocurador-Geral de Aquisições e Contratos Dr. Waldemar Pinheiro dos Santos e homologado pelo Procurador Geral do Estado Dr. Francisco de Assis da Silva Lopes pelos seus próprios fundamentos, CONHEÇO dos recursos interpostos, e no mérito, mantenho integralmente a posição adotada pela Comissão Permanente de Licitação em relação a todos os recursos interpostos, quais sejam: 1 - Dar IMPROVIMENTO ao recurso do CONSÓRCIO PROSUL-ALTA; 2 - Dar PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, alterando sua nota final de 75,50 (setenta e cinco vírgula cinquenta pontos), para 77,46 (setenta e sete vírgula quarenta e seis pontos), porém não haverá alteração de sua classificação no lote 06, permanecendo em última colocada; 3 - Dar PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do CONSÓRCIO SUPERVISOR LE, uma vez que foram alteradas a nota do QUESITO A, item 01.03 para 3(três) pontos no LOTE 02, e, a nota do QUESITO B, item 02.06 para 5(cinco) pontos no LOTE 01; 4 - Dar PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do CONSÓRCIO SUPERVISOR ENGEVVIA MT, para INABILITAR o CONSÓRCIO SUPERVISOR RODOVIÁRIO, em razão da não apresentação do desconto linear em sua planilha referencial de preços, descumprindo os itens 11.18.1 e 11.18.3 do edital; 5 - Dar PROVIMENTO parcial ao recurso da STE SERVIÇOS TÉCNICOS E ENGENHARIA S.A, no tocante ao pedido de redução da pontuação do Consórcio Supervisor LE, no entanto a CPL ao analisar a documentação do Consórcio Supervisor LE, decide rever a pontuação do mesmo, de modo a alterar a pontuação para 88,32; E, concernente a pontuação da licitante Consórcio Supervisor Engevvia decide rever a pontuação para 93,09 pontos, assim como reviu a pontuação da recorrente STE, alterando a pontuação final para 88,23 pontos; 6 - Dar PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ECOPLAN ENGENHARIA LTDA, alterando sua pontuação nos Quesitos A e B dos lotes 01,02,03,04,05 e 06, bem como, alterando a pontuação da licitante ASTEC no LOTE 01, Quesito A, sendo que a pontuação final das licitantes se encontra no Relatório Final de Julgamento da fase recursal anexo a este relatório; 7 - Dar PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da ASTEC ENGENHARIA LTDA, alterando sua Pontuação no Quesito D do LOTE 01, nos termos da fundamentação exposta no julgamento, ressaltando que a Pontuação Técnica Final se encontra no relatório final de julgamento da fase recursal. E, acrescento a sugestão do parecer 09941/SGAC/PGE/2022 para: - substituir a inabilitação do Consórcio Supervisor Rodoviário por sua Desclassificação por não ter apresentado desconto linear na proposta e não ter saneado a falha identificada em contrarrazões; - Que sejam revistas as pontuações dos QUESITOS A e B, no item “formatação e apresentação” de todas as licitantes que obtiveram nota 0,00(zero) com base em interpretação equivocada do Edital de Licitação, que somente limita o número de figuras, gráficos, planilhas, fotografias, etc. em acréscimo às 50 (cinquenta) páginas de proposta técnica e não no corpo da proposta, conforme caderno de respostas 01 publicados no sítio oficial da SINFRA. A revisão geral se deve ao princípio da autotutela e da isonomia entre os licitantes. Informações gerais: telefone nº. (65) 3613-0529 e-mail: cpl@sinfra.mt.gov.br.

Cuiabá/MT, 06 de janeiro de 2023.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA/MT