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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE

INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

(...)

Assim, a Comissão Permanente instituída pela Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, em reunião realizada no dia 04/01/2023 e por unanimidade de votos.

RESOLVEM:

1 - Processo SESP-PRO-2023/00477 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário L.S.A., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II e VI, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação do certificado expedido pela Coordenação de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário, de curso de realinhamento em armamento e tiro, apresentação de Laudo Psicológico e que também passe por acompanhamento pela Equipe de Gerência de Saúde e Segurança pelo período de 04 (quatro) meses. Em caso de Determinação Judicial determinando a Suspensão do Porte de Arma do Servidor, ficara condicionado a sua revogação, a Determinação Judicial. Devera cumprir seu trabalho em regime de expediente;

2 - Processo SESP-PRO-2022/26255 - MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO da SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário K.O da S., vez que cumpridas as condicionantes impostas na decisão prolatada na data de 17/03/2021.

O servidor que teve a decisão de suspensão cautelar do porte de arma de fogo deverá apresentar a carteira de identidade funcional no prazo de 72 (setenta e duas) horas na Unidade em que estiver lotado, sob pena de responsabilização administrativa.

Apresentada a carteira funcional o diretor deverá encaminhá-la a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas para tais servidores e de lotá-lo em regime de expediente.

A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP deverá ser oficializada para que inclua os servidores com condicionante de realização de curso, na(s) turma(s) com data mais próxima.

A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão.