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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE

INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

(...)

Assim, a Comissão Permanente instituída pela Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, em reunião realizada no dia 28/12/2022 e por unanimidade de votos.

RESOLVEM:

1 - Processo SESP-PRO-2022/57301 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário F.Z., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação do certificado expedido pela Coordenação de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário, de curso de realinhamento em armamento e tiro, apresentação de Laudo Psicológico e que também passe por acompanhamento pela Equipe de Gerência de Saúde e Segurança pelo período de 04 (quatro) meses. Em caso de Determinação Judicial determinando a Suspensão do Porte de Arma do Servidor, ficara condicionado a sua revogação, a Determinação Judicial. Devera cumprir seu trabalho em regime de expediente;

O servidor que teve a decisão de suspensão cautelar do porte de arma de fogo deverá apresentar a carteira de identidade funcional no prazo de 72 (setenta e duas) horas na Unidade em que estiver lotado, sob pena de responsabilização administrativa.

Apresentada a carteira funcional o diretor deverá encaminhá-la a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas para tais servidores e de lotá-lo em regime de expediente.

A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP deverá ser oficializada para que inclua os servidores com condicionante de realização de curso, na(s) turma(s) com data mais próxima.

A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão.