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PORTARIA Nº02/GSALARH/SEMA-MT, 02 de janeiro de 2023.

Designar equipe multidisciplinar para constituir Comissão de Análise do Relatório de Controle Ambiental - RCA, protocolo n. º 45040/2022, Interessado: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, referente ao Sistema de Transporte Urbano Modal Bus Rapit Transit (BRT), nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande - MT.

A SECRETÁRIO ADJUNTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso VIII, do Decreto n. º 1.661, de 13 de setembro de 2018 c/c com o art. 2º, da Portaria n. º 73/2019/GSMA-MT; e,

Considerando que para o Licenciamento Ambiental do Sistema de Transporte Urbano Modal Bus Rapit Transit (BRT), há necessidade da elaboração e apresentação de Relatório de Controle Ambiental - RCA, conforme estabelece art. 24 do Código Ambiental do Estado, Lei Complementar nº 38/1995;

Considerando que o Relatório de Controle Ambiental apresentado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, foi elaborado por equipe multidisciplinar, conforme estabelece o art. 23, § 2° da Lei Complementar nº 38/95;

Considerando que a exemplo de sua elaboração para a análise do Relatório de Controle Ambiental - RCA, por parte da SEMA, há necessidade de formação de equipe multidisciplinar.

Resolve:

Art. 1º Designar uma equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do Relatório de Controle Ambiental, protocolo n. º 45040/2022.

I - Jerônimo Couto Campos - Engenheiro Agrônomo- Coordenador;

II -  Carlos Roberto da Silva - Engenheiro Civil;

III - Celso Ferreira Macedo - Geólogo;

IV - João Vitor Barbosa Ceron  - Engenheiro Florestal;

V - Priscila Soares dos Santos - Bióloga;

VI - Ricardo de Sousa Carneiro - Engenheiro Sanitarista;

VII - Valmi Simão de Lima - Engenheiro Sanitarista/Segurança do Trabalho.

Art. 2º A Comissão terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a correr da data de publicação para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

(Original Assinado)

Valmi Simão de Lima

Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

Em Substituição

SALARH-SEMA/MT