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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 1/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24, §1º e §2º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 199/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período vitalício, a partir de 24/11/2022, ao Sr. Odir de Andrade e Silva, RG n.º 0118113-0 SESP/MT e CPF n.º 048.362.351-20, em razão do falecimento da ex-servidora Elizabeth Santiago de Andrade e Silva, RG n.º 017671 SSP/MT e CPF n.º 061.823.641-49, matrícula funcional n.º 5235, aposentada no vínculo 01 pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educ. Básica, referência “C”, Nível “010”, carga horária de 20 (vinte) horas semanais e aposentada no vínculo 02 pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educ. Básica, referência “C”, Nível “011”, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, falecida em 24/11/2022, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 04 de janeiro de 2023.