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D.O. nº28406 de 30/12/2022

PORTARIA N 152 2022 FISCAL TC 2245 2022 UFMT FUNDAÇÃO

       PORTARIA Nº 152-2022/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Fiscal do Termo de Convênio n° 2245-2022, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC, e a Universidade Federal de Mato Grosso-UFMT/Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o Art. 53, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, os servidores Juan Pablo Barrientos Parada dos Santos e Valney Souza Corrêa para a função de fiscal do Termo de Convênio nº 2922-2022, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e a Universidade Federal de Mato Grosso-UFMT/Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso, cujo objeto: Segundo a legislação, a presença de Salmonella spp. em pescado é proibida, pois causa sérios problemas na saúde humana, podendo levar a infecção generalizada e morte nos casos mais graves da doença

Art.2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:

I- Fiscalizar a execução do objeto pactuado;

II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III- Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV- No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emiti ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido;

V-Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2022.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(Original Assinado)