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ERRATA DO EXTRATO AO CONTRATO N.º 014/2023/INDEA-MT

PROCESSO INDEAMT-PRO-2023/06748

O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, vem a público informar a presente ERRATA DO EXTRATO AO CONTRATO N.º 014/2023/INDEA-MT, publicado no Diário no Diário Oficial do Estado nº 28.535 de 06 de julho de 2023 - páginas 47 e 48.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:

5.1. O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 16/06/2023 à 15/06/2025, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei. 14.133/2021 e Lei do Inquilinato nº 8.245/1991.

LEIA-SE:

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:

5.1. O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 19/06/2023 à 18/06/2025, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei. 14.133/2021 e Lei do Inquilinato nº 8.245/1991.

Cuiabá/MT, 14 de julho de 2023.

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

Presidente do INDEA/MT