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ATA DE REUNIÃO DE SÓCIO

AGRIX TRADE - COMÉRCIO, IMPORTACÃO E EXPORTAÇÃO DE GRÃOS LTDA

CNPJ Nº30.426.521/0001-76

NIRE Nº 51201592047

Aos 29 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte dois, às 09h30min, na empresa AGRIX TRADE - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRÃOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida A, Sala 2-B, QD 07 LT 10, Bom Clima, na cidade de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, CEP 78.195-000, com seu ato constitutivo arquivado na JUCEMAT sob o NIRE 51201592047 e cadastrada no CNPJ sob o nº 30.426.521/0001-76.

DA PRESENÇA

Foi realizada Assembleia de Reunião de Sócio desta Sociedade Limitada, a qual compareceu o seguinte sócio: SÉRGIO MARCOS LERMEN, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, advogado, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00059898736, expedida pelo DETRAN/MT em 22/12/2015, inscrito no CPF sob nº 474.228.741-04, residente e domiciliado a Rua das Timbaúvas, nº 460, Alphaville Cuiabá, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP 78.061-306, que integralizou 100% do capital social da sociedade limitada. Portanto, foi alcançado quórum para se efetivar esta Assembleia.

DA COMPOSIÇÃO DA MESA

Presidiu esta assembleia, eu como PRESIDENTE, SECRETÁRIO e também Sócio SERGIO MARCOS LERMEN.

DAS PUBLICAÇÕES

Dispensadas as formalidades de convocação, face à presença da totalidade dos sócios, nos termos do §2º do art. 1.072 da Lei 10.406/02.

DA ORDEM DO DIA

Alterar o valor do Capital Social, reduzindo para o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), por ser excessivo em relação ao objeto da sociedade, conforme previsão legal disposta no art. 1.082, “caput” e inciso II da Lei 10.406/02.

DAS DELIBERAÇÕES

Iniciada a reunião, deliberou o sócio, aprovar a lavratura desta Ata em forma de sumário. Item I. Disponibilizado o Contrato Social. Item II. Explicado os motivos da alteração do valor do Capital Social, reduzindo para o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), por ser excessivo em relação ao objeto da sociedade, conforme previsão legal disposta no art. 1.082, “caput” e inciso II da Lei 10.406/02. Item III. Aprovada sem reservas ou restrições pelo sócio, a redução de R$900.000,00 (novecentos mil reais) ficando o Capital Social reduzido para R$100.000,00 (cem mil reais).

DO ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA

Não existindo manifestações, eu, PRESIDENTE, SECRETÁRIO e também Sócio, encerro a Assembleia de Reunião, lavrando a presente ata e assinando-a digitalmente.

Chapada dos Guimarães - MT, 29 de dezembro de 2022.

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SÉRGIO MARCOS LERMEN

Presidente - Secretário - Sócio Administrador

(assinado digitalmente)