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D.O. nº28406 de 30/12/2022

PORTARIA Nº. 831/2022

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 831/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 4884/2019 - ILDA ROCHA GRETTER, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 60475, vínculo 7, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5869/MTPREV/2022 para deferir a averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 23/05/2022 sob o Protocolo n. 08021010.1.00311/22-5: NIT: 1201846342-1.

Averbem-se: 07 anos, 02 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   03 anos, 09 meses e 13 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   03 anos e 06 dias, nos períodos de: 22/09/1980 a 10/08/1981 e 22/03/1985 a 08/05/1987, prestado a Anglo Americano Foz do Iguaçu LTDA, nas funções de Inspetora de Aluno e Auxiliar Administrativo, respectivamente;

b)   05 meses e 24 dias, no período de 01/11/1983 a 24/04/1984, prestado a Escola de Datilografia Itapoan S/C LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

c)   03 meses e 01 dia, no período de 28/09 a 28/12/1984, prestado a Hotéis do Paraná LTDA - HOTEPAR, na função de Auxiliar;

d)   12 dias, no período de 01/03 a 12/03/1996, prestado ao Centro de Formação Geral e Profissional, na função de Professora.

2)   02 anos e 10 meses, no período de 01/03/1993 a 31/12/1995, prestado à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, na função de Professora LP, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   06 meses e 23 dias, no período de 08/06 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período averbado no item 2, será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 13/03 a 31/12/1996 e 01/09 a 31/12/1997, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e, não analisados os períodos de: 01/01 a 02/02/1998, 16/12 a 31/12/1998 e 18/02 a 18/05/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

02) Processo nº 663715/2009 - MARCO VALÉRIO DE ARRUDA PINTO, Policial Penal, matrícula nº. 115327, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 5930/MTPREV/2022 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 12 da Portaria nº. 005/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 28 de janeiro de 2010, onde se lê:

Item 12... MARCO AURÉLIO DE ARRUDA PINTO (...).

Leia-se:

Processo nº 663715/2009 - MARCO VALÉRIO DE ARRUDA PINTO, Policial Penal, matrícula nº 115327, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, averbem-se:  14 anos, 01 mês e 10 dias, nos seguintes termos.

1)   05 anos, 05 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme CTC emitida pelo INSS em 29/08/2008 sob o Protocolo nº 10001050.1.00087/08-9, no período de 28/06/1985 a 10/12/1990, prestado ao Ministério da Educação, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   08 anos, 07 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 31/2022, expedida pela Universidade Federal de Mato Grosso em 07/12/2022, no período de 12/12/1990 a 30/09/1999, prestado a Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram descontadas do item 2 as seguintes faltas: 01 a 07/01/1991 (07); 01/03/1991 (01); 01 a 03/05/1991 (03); 01 a 04/01/1993 (04); 01 a 04/04/1993 (04); 01 a 30/05/1993 (30); 01 a 03/06/1993 (03); 01 a 03/10/1993 (03) e 01/06/1996 (01).

03) Processo nº 627915/2010 - MARIA ZITA PEREIRA GAMA, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 87221, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 5841/MTPREV/2022 para retificar a averbação, de acordo com a CTC expedida pelo INSS em 28/09/2011 sob o Protocolo n°. 10001110.1.00056/11-5, nos seguintes termos:

No item 22 da Portaria nº. 0015/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 19 de junho de 2012, onde se lê:

Processo nº 627915/2010 - MARIA ZITA PAREIRA ALVES (...), ocupante do cargo de Técnico do SUS, matrícula nº 42429, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 09 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (...).

Leia-se:

Processo nº 627915/2010 - MARIA ZITA PEREIRA GAMA (...), ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 87221, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Averbem-se: 07 anos, 04 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados:

1)   01 ano e 07 meses, no período de 01/07/1985 a 30/01/1987, prestado ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   05 anos, 09 meses e 13 dias, no período de 01/05/1987 a 13/02/1993, prestado a Prefeitura Municipal de Cocalinho, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº 187470/2014 - ROSÂNGELA APARECIDA DE JESUS, Professor da Educação Básica, matrícula nº 38100, aposentada pelo Ato nº 16.298/2017, Diário Oficial de 03 de março de 2017, posteriormente retificado conforme Ato nº 2.546/2022, publicado no Diário Oficial de 24 de maio de 2022. Homologo o Parecer nº. 5945/MTPREV/2022 para retificar a averbação, de acordo com a CTC N°. 006/2013 expedida pelo Município de Juara em 28/07/2017, nos seguintes termos:

No item 03, da Portaria nº. 021/2015 - SUPREV/SAGES, publicada no Diário Oficial de 23 de abril de 2015, onde se lê:

Averbem-se: 01 ano, 04 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, (...).

Leia-se:

Averbem-se: 01 ano, 07 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 12/01 a 26/02/1997, 10/09/1997 a 08/02/1998, 16/12/1998 a 31/10/1999 e 01/12/1999 a 31/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Juara, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 10/06/1996 a 11/01/1997, 27/02 a 09/09/1997, 09/02 a 15/12/1998, bem como os períodos completados a partir de 01/02/2000, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e não analisado o período de 01/11 a 30/11/1999, por não constar a contribuição previdenciária.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

05) Processo nº. 143584/2019 - IZILDA DEMELLAS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 5878/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 11 da Portaria nº. 055/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 26 de maio de 2020, em nome da servidora IZILDA DEMELLAS, Professor da Educação Básica, matrícula nº 84707, vínculo 7, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 12 anos, 06 meses e 29 dias, de acordo com a CTC/INSS emitida em 22/10/2018 sob o Protocolo nº 10001130.1.00019/18-0.

06) Processo nº. 38730/2014 - MARGARETH DROZDEK OZEIKA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 5919/MTPREV/2022 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03, da Portaria 062/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 17 de setembro de 2015, em nome da servidora MARGARETH OZEIKA, Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 135263, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 16 anos, 03 meses e 22 dias, de acordo com a CTC expedida pelo INSS em 11/09/2013 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00067/13-4.

07) Processo nº. 448339/2020 - SANDRA MARA LEITE FANAIA FONTES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 5839/MTPREV/2022, para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 09 da Portaria nº. 415/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 1º de outubro de 2021, em nome de SANDRA MARA LEITE FANAIA FONTES, Professor da Educação Básica, matrícula nº 49766, vínculo 12, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 22 anos, 08 meses e 09 dias, de acordo com a CTC expedida pelo INSS em 05/05/2021 sob o Protocolo nº. 19021040.1.00316/20-0.

08) Processo nº. 415935/2016 - SANDRA MÁRCIA DE LAET - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº. 6004/MTPREV/2022, para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item13 da Portaria nº. 001/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 16 de janeiro de 2018, em nome da servidora SANDRA MÁRCIA DE LAET, Analista de Meio Ambiente, matrícula nº 80151, lotada na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 01 ano e 03 meses, de acordo com a CTC/INSS emitida em 23/02/2016 sob o Protocolo nº 10001030.1.00232/15-1.

IV - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

09) Processo nº. 411015/2014 - GERALDO MAGELA DA SILVA, Investigador de Polícia, matrícula nº. 97448, lotado na Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº. 5861/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00023/13-5; NIT: 1703612903-2, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 da Portaria nº. 068/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 16 de junho de 2016, em nome do servidor GERALDO MAGELA DA SILVA, Investigador de Polícia, matrícula nº. 97448, lotado na Polícia Judiciária Civil - PJC/SESP.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome do servidor GERALDO MAGELA DA SILVA, Investigador de Polícia, matrícula nº. 97448, lotado na Polícia Judiciária Civil - PJC/SESP.

Averbem-se: 11 anos, 03 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   07 anos e 28 dias, no período de 30/10/1990 a 27/11/1997 (privatização), prestado, à época, a Centrais Elétricas Mato-Grossense S/A - CEMAT, na função de Eletricista, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   04 anos, 02 meses e 04 dias, no período de 28/11/1997 a 31/01/2002, prestado à ENERGISA Mato Grosso, sucessora da CEMAT S/A, na função de Eletricista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não analisado o período de 01/02 a 05/02/2002, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

10) Processo nº. 88264/2020 - JOÃO JUSTINO PAES BARROS, Analista Fiscal Metrológico, matrícula nº 91274, aposentado por invalidez, conforme Ato Governamental nº. 23.106/2018, publicado no Diário Oficial de 06 de fevereiro de 2018. Homologo o Parecer nº. 5987/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar corretamente, tendo em vista surgimento de fatos novos, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 05 da Portaria nº 028/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 03 de março de 2021, em nome de JOÃO JUSTINO PAES DE BARROS, aposentado por invalidez, conforme Ato nº 23.106/2018, Diário Oficial de 06 de fevereiro de 2018, no cargo de Analista Fiscal Metrológico, matrícula nº 91274, lotado no Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT.

2º. Ato Contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição em nome JOÃO JUSTINO PAES DE BARROS, acima qualificado.

Averbem-se: 19 anos, 09 meses e 16 dias, de acordo com a CTC nº. 001390/2021 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 1º de fevereiro de 2021 e a CTC expedida pelo INSS em 03/11/2022 sob o Protocolo nº 23001060.1.01341/21-4, nos seguintes termos:

1)   11 anos, 02 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de: 01/01/1991 a 31/12/1998, 01/02/1999 a 31/05/2000 e 01/03/2001 a 06/01/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Agente de Documentação e Pesquisa, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   08 anos, 07 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim especificado:

a)   01 mês e 09 dias, no período de 01/06 a 09/07/2000, prestado à Câmara Municipal de Cuiabá, na função de Agente Documentação e Pesquisa, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

b)   06 anos, 01 mês e 29 dias, nos períodos de: 07/01/2003 a 31/05/2005, 01/08 a 31/08/2005, 01/01 a 31/01/2006, 01/04 a 30/06/2006, 01/10/2006 a 31/12/2007 e 01/12/2009 a 31/12/2011, prestado à Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT, na função de Agente Fiscal Metrológico, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

c)   02 anos e 04 meses, nos períodos de:  01/06 a 31/07/2005, 01/09 a 31/12/2005, 01/02 a 31/03/2006, 01/07 a 30/09/2006, 01/03 a 30/04/2008, 01/07 a 30/11/2008 e 01/02 a 30/11/2009, período contribuição CNIS 4,5,6,7 e 8, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitidos os períodos de: 10/07 a 31/12/2000, 01/01 a 28/02/2001 e 01/01 a 31/08/2012, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e não analisados os períodos de: 01/01 a 31/01/1999, 01/01 a 28/02/2008, 01/05 a 30/06/2008 e 01/12/2008 a 31/01/2009, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Obs2. Período de 01/06 a 31/12/2000 (CUIABA-PREV), a contribuição foi para o INSS e o período de 07/01 a 30/09/2003 (CUIABA-PREV), está concomitante com o tempo de contribuição prestado junto a METAMAT.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 29 de dezembro de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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