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PORTARIA Nº. FAPEMAT-POR-2022/00002/FAPEMAT

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISADO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; e considerando o disposto na Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais; Considerando o disposto no Decreto nº 90, de 16 de abril de 2019, que regulamenta a concessão e o gozo de licença-prêmio por assiduidade dos servidores públicos efetivos civis e militares da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Escala de usufruto de Licença-prêmio dos servidores da FAPEMAT para o ano de 2023.

FEVEREIRO

MATRICULA

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

QTD DIAS

USUFRUTO

INÍCIO

TÉRMINO

INICIO

TÉRMINO

255410

JANAHINA BESERRA SOARES

2014

2019

30

01/02/2023

02/03/2023

MAIO

MATRICULA

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

QTD DIAS

USUFRUTO

INÍCIO

TÉRMINO

INICIO

TÉRMINO

73334

HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA LIRA

2013

2018

30

02/05/2023

31/05/2023

OUTUBRO

MATRICULA

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

QTD DIAS

USUFRUTO

INÍCIO

TÉRMINO

INICIO

TÉRMINO

73334

HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA LIRA

2013

2018

30

02/10/2023

31/10/2023

MARCOS DE SA FERNANDES DA SILVA

PRESIDENTE

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Assinado Eletronicamente)