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ATO Nº 171/2022

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, especialmente a conferida pelo Art. 11, incisos I e V, e 25, da Lei Complementar n° 146, de 29 de dezembro de 2003, resolve exonerar, a pedido, o Defensor Público CARLOS EDUARDO ROIKA JUNIOR do cargo de Primeiro Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2023.

Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso