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Resolução n.º 14/2022 de 20 de dezembro de 2022

“Estima a Receita e Fixa a Despesa da Agencia Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado de Mato Grosso - ARIS para o exercício financeiro de 2023.”

O Presidente da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado de Mato Grosso - ARIS, o Sr. JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que os senhores prefeitos em reunião realizada em 20/12/2022 aprovam, e ele sanciona a seguinte resolução.

Art. 1º - Esta resolução estima a Receita e fixa a Despesa da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado de Mato Grosso - ARIS-MT, para o exercício financeiro de 2023.

Art. 2° - O orçamento fiscal da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado de Mato Grosso - ARIS, para o exercício financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta resolução, estima à receita em R$ 3.143.047,32 (Três milhões, cento quarenta três mil, quarenta sete reais e trinta dois centavos), e despesa em igual valor.

Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de contribuições, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta resolução, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS

Receitas Correntes

R$

3.143.047,32

  Receita Patrimonial

R$

80.000,00

 Transferência Corrente

R$

3.059.547,32

  Outras Receitas Correntes

R$

3.500,00

  Receitas de Capital

R$

0,00

  Transferência de Capital  

R$

0,00

Total Geral

R$

3.143.047,32

Art. 4º - A despesa da Aris - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Estado de Mato Grosso - ARIS é fixada na forma dos anexos em R$ 3.143.047,32 (Três milhões, cento quarenta três mil, quarenta sete reais e trinta dois centavos), e será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta resolução, que apresentam o seguinte desdobramento:

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:

DESPESAS

Despesas Correntes

R$

2.550.000,00

Despesas de Capital

R$

530.000,00

Reserva de Contingência

R$

63.047,32

Total Geral

R$

3.143.047,32

II - POR ÓRGAÕS DO GOVERNO:

1 - DA ADMINISTRAÇÃO

ARIS- AGENCIA REGULADORA INT. MUN. DE SAN. DE MT

R$

3.143.047,32

Total Geral

R$

3.143.047,32

III - POR FUNÇÕES

1 - DA ADMINISTRAÇÃO

17 - Saneamento

R$

3.080.000,00

99 - Reserva de Contingência

R$

63.047,32

Total Geral

R$

3.143.047,32

IV - POR SUB-FUNÇÕES

1 - DA ADMINISTRAÇÃO

122 - Administração Geral

R$

3.080.000,00

999 - Reserva de Contingência

63.047,32

Total Geral

R$

3.143.047,32

V - POR PROGRAMAS:

1 - DA ADMINISTRAÇÃO

0015 - Saneamento para todos

R$

3.080.000,00

9999 - Reserva de Contingência

63.047,32

Total Geral

R$

3.143.047,32

Art. 5º - Fica o Diretor Presidente da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir, créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, da despesa fixado no art. 4º desta resolução.

Art. 6º O Orçamento da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Estado de Mato Grosso -ARIS, para o exercício de 2023, sua execução orçamentaria será na modalidade de aplicação.

Art. 7º - Após o encerramento do exercício de 2022, os municípios vinculados a ARIS-MT, através dos seus prestadores públicos de saneamento básico ficam obrigados apresentarem o anexo 10 (Lei 4320/64) - Comparativo da Receita Arrecadada com a Realizada relativo ao exercício de 2022, se prestado de forma direta ou por meio de Autarquia e o Balanço Financeiro 2022 pelos Concessionários de Serviço Público de Saneamento Básico, para realização de cálculo de excesso de arrecadação.

Art. 8º Fica autorizada a ARIS, promover os ajustes orçamentários necessários, de acordo com o artigo 43 da Lei 4320/64.

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado de Mato Grosso - ARIS, 20 de dezembro de 2022.

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Presidente do Consórcio ARIS-MT