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D.O. nº28404 de 28/12/2022

ATO ADM 532 2022 PENSAO POR MORTE PROCESSO 173 2022 137 JARDILINA LOPES DA SILVA

ATO ADMINISTRATIVO N.º 532/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º  92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º  721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º  8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º  424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º  524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 173/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 28/10/2022, em caráter vitalício, à Sra. Jardilina Lopes da Silva, RG n.º  3484476-7 SESP/MT e CPF n.º  153.907.301-78, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Natalicio Albano da Silva, RG n.º 197 303 SSP/MT e CPF n.º 087.868.601-00, matrícula funcional n.º 81815, ocorrido em 28/10/2022, aposentado no cargo de Técnico Administrativo, referência “D-012”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Secretaria de Estado de Fazenda, nesta capital.

Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2022.