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PORTARIA Nº 916/2022/GBSES

PRORROGAR A VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 1112/2021/GBSES QUANTO AS ATRIBUIÇÕES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES DESIGINADOS ANTERIORMENTE PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO RESPONSÁVEIS PELAS LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando as disposições nos § 1º e 2º do artigo 24 do Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, bem como, no artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019 e legislação pertinente.

CONSIDERANDO que cabe a Secretaria do Estado de Saúde designar servidores, para compor a equipe de apoio responsável por auxiliar o pregoeiro designado pela Portaria Conjunta n° 02/2021/SEPLAG/SES/MT de 14 de janeiro de 2021, o qual, foi prorrogada pela Portaria Conjunta n° 003/2022/SEPLAG/SES/MT de 21 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO a Portaria n° 1112/2021/GBSES, de 23 de dezembro de 2021, que designa servidores da secretaria de estado de saúde de mato grosso responsáveis pelas licitações na modalidade pregão presencial e eletrônico, define atribuições e da outras providencias, que se encontra vigente até 23 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n 14.133, de 1° de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

CONSIDERANDO o inciso II do artigo 193 da Lei Federal n 14.133, de 1° de abril de 2021, que fica revogado a  Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 1.525 de 23 de novembro de 2022, que Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o prazo para o término da transição das leis para processos licitatórios, Lei N° 8.666/1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme descrito no artigo 411 §1º, do Decreto N° 1.525 de 23 de novembro de 2022, quando passa a ser obrigatória, no Estado de Mato Grosso, a utilização da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e deste Decreto.

CONSIDERANDO o artigo 401 do Decreto n 1.525 de  23 de novembro de 2022, pelo qual os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas internas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na atuação na área de licitações e contratos do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e fiscais de contratos, desde que observadas as disposições deste Decreto.

CONSIDERANDO o § 4º do artigo 411 que para atendimento ao previsto no § 1º deste artigo e no art. 193, II, da Lei nº 14.133/2021, os órgãos e entidades devem, a partir da publicação deste Decreto, evitar iniciar procedimentos que naturalmente não possam ser concluídos até 31 de março de 2023.

CONSIDERANDO o artigo 409 do Decreto n° 1.525 de 23 de novembro de 2022 que permanecem regidos pelo Decreto Estadual nº 840/2017 todos os procedimentos administrativos que forem autuados ou registrados sob a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei Federal nº 12.562, de 4 de agosto de 2011, incluindo contratações e eventuais renovações ou prorrogações de vigências respectivas.

CONSIDERANDO o §1° do art. 410 do Decreto n° 1.525 de 23 de novembro de 2022 que as disposições do Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, são inaplicáveis aos procedimentos de aquisições e contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/21, permanecendo eficazes apenas para os procedimentos e contratos iniciados e regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

CONSIDERANDO que ainda se encontram em tramite neste Órgão vários processos administrativos autuados e registrados sob a égide da a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei Federal nº 12.562, de 4 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar vigência da Portaria n° 1112/2021/GBSES de 23 de dezembro de 2021 que designa servidores para compor a equipe programática da Secretaria de Estado de Saúde, responsáveis pela licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico e substituir integrantes da equipe de apoio, devido o desligamento do órgão.

I - Pregoeiros Oficiais:

a)  IDEUZETE MARIA DA SILVA;

b)  KELLY FERNANDA GONÇALVES;

c)  NELSON AUGUSTO DA SILVA

II - Equipe de apoio:

a)  ACSA ARAUJO AMORIM;

b)  ANA CLARA PEDROSO;

c)  LETICIA PEREIRA;

d)  VITÓRIA CRISTINA CORREIA GARCIA.

Art. 2º Fica prorrogada até a data de 31 de março de 2023 a vigência da Portaria n° 1112/2021/GBSES publicada no DOE em 23 de dezembro de 2021 com término previsto para 23 de dezembro 2022.

Art. 3º Fica ratificado as demais funções e atribuições previstas na Portaria anterior.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2022.