Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 913/2022/GBSES

Institui Grupo de Trabalho, em caráter temporário e específico, para acompanhar, estudar e analisar a viabilidade de operacionalização e implementação da Lei Nº 11.883, de 01 de setembro de 2022, a ser realizado pela Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a operacionalização e implementação da LEI ESTADUAL Nº 11.883, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022, que disciplina o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol, “cannabis”, pelo sistema público de saúde no Estado de Mato Grosso, publicada em 02/09/2022;

CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Nº 11.883, de 01 de setembro de 2022, que fixa o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação para que sejam definidos, pela Secretaria de Estado de Saúde, os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos à base de canabidiol;

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, incisos I, II e IV, da Constituição Estadual:

R E S O L V E:

Artigo 1º. Instituir o Grupo de Trabalho (GT), em caráter temporário e especifico, incumbido de acompanhar, estudar e analisar a viabilidade de operacionalização e implementação da Lei Nº 11.883, de 01 de setembro de 2022.

Artigo 2º. São atribuições do Grupo de Trabalho:

I     - Analisar os Termos da Lei Nº 11.883, de 01 de setembro de 2022;

II    Realizar o levantamento sobre a situação sanitária (Registro e Indicação dos produtos à base de canabidiol);

III   Realizar o levantamento da Demanda de produtos à base de canabidiol no Estado de Mato Grosso (SES);

IV   Verificar as regras de Prescrição do Canabidiol no Brasil;

V    Analisar a necessidade de Estudo de Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS) para o CANABIDIOL relacionado às patologias descritas na referida Lei;

VI   Emissão de relatórios com dados levantados e respectivos encaminhamentos.

Artigo 3º. Determinar a todos os titulares do GT a colaboração indispensável para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Artigo 4º. Quando convocados, os membros do GT ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos  nesta Portaria.

Artigo 5º. Estabelecer o período de 20 de novembro de 2022 a 20 de fevereiro de 2023 para a realização dos trabalhos definidos no art. 2º desta portaria.

Artigo 6º. O GT não ensejará nenhuma remuneração adicional pelos trabalhos efetuados.

Artigo 7º. O GT será composto por um coordenador (a) e seis membros titulares, lotados nas áreas abaixo mencionadas, sendo designados também seus respectivos suplentes:

Coordenadora: Juliana Almeida Silva Fernandes - Matrícula: 125348

I.    Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CPFT)

Susana Sandim Borges

Daniela de Souza Vial Dahmer

II.   Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF)

Luci Emília Grzybowski de Oliveira

III.  Unidade Jurídica (UNIJUR)

Cathyelle Karinne Silva Alt

Miriam Freitas Guimarães

IV.  Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária

Silvana Cristina Silva Batista

V.   Medicina

Mardem Machado de Souza

Artigo 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá, 21 de dezembro de 2022.