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Portaria n.º 822/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) ANGELITA PEREIRA DE FARIAS, matrícula 75444, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotada no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 1242/2022-139:

Averbem-se: 19 anos, 04 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/12/1991 a 15/07/1993

1 Ano, 7 Meses e 15 Dias

INSS

21031150.1.01141/19-3

Enfermeira

19/10/1993 a 31/01/1996

2 Anos, 3 Meses e 12 Dias

INSS

21031150.1.01141/19-3

Enfermeira

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso

:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

08/02/1999 a 31/12/1999

10 Meses e 23 Dias

INSS

21031150.1.01141/19-3

Professora

07/02/2000 a 30/06/2000

4 Meses e 24 Dias

INSS

21031150.1.01141/19-3

Professora

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/04/1985 a 24/03/1989

3 Anos, 11 Meses e 24 Dias

INSS

21031150.1.01141/19-3

Professora

05/03/2003 a 31/12/2003

9 Meses e 26 Dias

INSS

21031150.1.01141/19-3

Professora

02/02/2004 a 10/06/2013

9 Anos, 4 Meses e 9 Dias

INSS

21031150.1.01141/19-3

Professora

Obs:01. Não analisado o período de 25/10 a 23/12/2002, por não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Os períodos de: 01/12/1991 a 15/07/1993 e 19/10/1993 a 31/01/1996,não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 20 de Dezembro de 2022.