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PORTARIA Nº 1661/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 1603/2022/DPG, que determinou o início da assunção em nova lotação a partir de 09/01/2023;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 19095/2022;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2022, as Portarias que designaram os membros abaixo relacionados para cumular os respectivos órgãos:

PAULA FERREIRA FERNANDES, MARCUS VINÍCIUS ESBALQUEIRO e LEANDRO FABRIS - 1ª Defensoria do Núcleo do Júri (portaria nº 1029/2022/SDPG)

HUGO LEONARDO BONFIM FERNANDES e HUGO RAMOS VILELA - 4ª Defensoria do Núcleo de Água Boa (Portaria nº 824/2022/SDPG);

E a partir de 18.01.2023:

TULIO PONTES DE ALMEIDA - Defensoria Única do Núcleo de Paranaíta (Portaria nº 917/2022/SDPG);

JACQUELINE GEVIZIER RODRIGUES CISCATO - 4ª Defensoria do Núcleo de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade (Portaria nº 670/2022/SDPG);

PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUEZINI e VINÍCIUS FERRARIN HERNANDEZ - 1ª Defensoria do Núcleo de Alta Floresta e Paranaíta (Portaria nº 958/2022/SDPG).

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 21 de dezembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso