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LEI Nº          11.980,           DE   21   DE           DEZEMBRO            DE 2022.

Autor: Deputado Max Russi

Denomina Ordalina Moreira Marques o trecho da Rodovia MT-107, compreendido no Município de General Carneiro e com divisa no Município de Pontal do Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominado Ordalina Moreira Marques o trecho da rodovia MT-107, compreendido no Município de General Carneiro e com divisa no Município de Pontal do Araguaia.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de  dezembro  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.