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Portaria n.º 813/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) SERGIO TAVARES CRECCA, matrícula 86980, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BáSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÂO, nos termos do processo 1250/2022-139:

Averbem-se: 13 anos, 03 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/09/1986 a 14/11/1986

2 Meses e 14 Dias

INSS

10001030.1.00289/22-6

Não Informado

01/12/1986 a 15/09/1989

2 Anos, 9 Meses e 15 Dias

INSS

10001030.1.00289/22-6

Não informado

01/03/1990 a 31/03/1990

1 Mês

INSS

10001030.1.00289/22-6

Não informado

15/02/1993 a 24/11/1994

1 Ano, 9 Meses e 10 Dias

INSS

10001030.1.00289/22-6

Não informada

21/12/1994 a 31/12/1997

3 Anos e 10 Dias

INSS

10001030.1.00289/22-6

Não informada

01/01/1998 a 31/01/1999

1 Ano e 1 Mês

INSS

10001030.1.00289/22-6

Não informada

01/04/1999 a 19/01/2000

9 Meses e 19 Dias

INSS

10001030.1.00289/22-6

Não informado

01/08/2000 a 04/03/2002

1 Ano, 7 Meses e 4 Dias

INSS

10001030.1.00289/22-6

Não informado

01/10/1989 a 28/02/1990

5 Meses

INSS

10001030.1.00289/22-6

Não informado

01/04/1990 a 30/11/1990

8 Meses

INSS

10001030.1.00289/22-6

Não informado

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

10/04/1992 a 14/02/1993

10 Meses e 5 Dias

INSS

10001030.1.00289/22-6

Não Informado

 Obs: 01. Não analisados os períodos de: 01 a 03/02/1999 e 19 a 31/03/1999, por não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 05/03/2002 a 31/01/2003 e 12/05/2003 a 06/02/2004, por estarem concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. Os períodos averbados não serão omputados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, pois não foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 20 de Dezembro de 2022.