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RESOLUÇÃO N.º 184/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 19ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de dezembro de 2022.

R E S O L V E:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consulta de Revalidação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:

PROTOCOLO

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

SEDEC-PRO-2022/03682

Banco do Brasil

Itiquira

Rio Corrente Agrícola

14.972.350/0002-05

R$ 15.932.445,95

 R$ 8.384.905,01

2

SEDEC-PRO-2022/03692

Banco do Brasil

Pontes e Lacerda

Ismael da Silva Gomes

396.134.961-49

R$ 3.582.000,00

R$ 3.582.000,00

3

SEDEC-PRO-2022/03710

Banco do Brasil

Diamantino

Marcio Rutilli Guarda

646.981.900-10

R$ 3.041.646,61

R$ 2.737.481,95

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2022.