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RESOLUÇÃO N.º 189/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 19ª Reunião Extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2022.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a vigência do benefício fiscal disposto no Termo de Acordo assinado em 27 de novembro de 2019 celebrado pelo Estado de Mato Grosso e a empresa MARFRIG GLOBAL FOOD'S S/A, CNPJ nº 03.853.896/0067-76, Inscrição Estadual nº 13.757.662-5, Município de Várzea Grande - MT, pelo período de 01/04/2019 a 31/12/2019.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e a Resolução nº 559/2019.

Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2022.