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SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO ERRATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.348

PUBLICADO EM 10 DE OUTUBRO DE 2022 - PÁGINA.53

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 129/2022/SECITECI/MT

Onde se  lê: Art.1º  Determinar que o Calendário Letivo para Educação Profissional

Técnica de Nível Médio da Escolas Técnicas Estadual de Educação

Profissional e Tecnológica de Diamantino, obedecerá o mínimo de 200

(duzentos) dias letivos, distribuídos em 02 (dois) semestres.

Art.2o O ano letivo de 2023, terá início em 06/02/2023 e término em

15/12/2023.

§1o O corpo docente deverá retornar às suas atribuições funcionais para

participar das atividades relativas à organização da semana pedagógica e

planejamento dos cursos dia 31/01/2023.

Leia-se: Art.1º Determinar que o Calendário Letivo para Educação Profissional

Técnica de Nível Médio da Escolas Técnicas Estadual de Educação

Profissional e Tecnológica de Diamantino, obedecerá o mínimo de 200

(duzentos) dias letivos, distribuídos em 02 (dois) semestres.

Art.2º O ano letivo de 2023, terá início em 06/02/2023 e término em

15/12/2023.

§1o O corpo docente deverá retornar às suas atribuições funcionais para

participar das atividades relativas à organização da semana pedagógica e

planejamento dos cursos dia 25/01/2023.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 06 de dezembro 2022.

Maurício Munhoz Ferraz

Secretário de Estado e Ciência

Tecnologia e Inovação