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PORTARIA Nº 160/2022/CASA CIVIL

Designa servidor para atuar como Suplente de Fiscal do Contrato da Casa Civil.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017, e a Portaria n° 044/2022 da Casa Civil de 12/04/2022.

Considerando a necessidade de alterar o servidor responsável como suplente de fiscal do contrato administrativo nº 029/2022/CCV;

RESOLVE:

Art. 1º. Determina a permanência do Gestor e do Fiscal, e, a alteração do suplente de fiscal do contrato nº 028/2022/GOV, designando os servidores abaixo para assumir a referida função, sem prejuízo de suas atribuições:

CONTRATO 

UO

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

SUPLENTE DE FISCAL

029/2022

CASA CIVIL

ARARAÚNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA

Prestação de serviços deagenciamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais por meio de ferramenta on-line deautoagendamento (self-booking).

Marcelly Laura Pereira da Silva

Matrícula: 257393

Niceria Rosa Leitão Santana

Matrícula: 222258

Leila Pereira Campos

Matrícula: 283607

Art. 2º. Para efeitos da presente portaria, caberá ao gestor do contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais;

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2022.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL

(Original assinado)