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ATO ADMINISTRATIVO N.º 515/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 1º, inciso I, alínea “a”, inciso II, da Lei Estadual n.º 7.582, de 19 de dezembro de 2001, c/c o Parecer n.º 182/SGA/2007 da lavra da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, bem como os termos do artigo 5º, inciso I, artigo 32, inciso II, alínea “a”, artigo 33, inciso I, artigo 34, § 2º e artigo 37, art. 67, todos do Regulamento do Plano Básico de Benefícios da SANEMAT, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.04026, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Benefício Continuado de Suplementação de Pensão de Ex-Participante Assistido da SANEPREVI, a partir de 05.09.2022, à Sra. Rosimeire Ferreira Campos Parente, RG n.º 14329654SESP/MT e CPF n.º 948.431.631-04, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Edmundo Souza Parente, RG n.º 365062SSP/MT e CPF n.º 378.269.641-72, matrícula funcional n.º 100938, ocorrido em 05.09.2022, aposentado pela Fundação Sanemat de Previdência e Assistência - SANEPREVI, na condição de PARTICIPANTE ASSISTIDO, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2022.