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ATO ADMINISTRATIVO N.º 517/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, caput e § 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, c/c o artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 77, § 2º, inciso IV, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.01564, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 27/05/2022, em caráter temporário, à Sra. Maria Ozana Gomes do Bom Despacho, RG n.º 0478581-9SSP/MT e CPF n.º 378.621.541-34, devidamente representada por sua curadora, Sra. Mariangela Graças Bomdespacho, RG n.º 0678225-6 SESP/MT e CPF n.º 495.979.571-91, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Manoel Diogo do Bomdespacho, RG n.º 0142524-2SESP/MT e CPF n.º 021.691.931-20, matrícula funcional n.º 8013, ocorrido em 06/12/2021, aposentado pela Secretaria de Estado de Fazenda, no cargo de Apoio Administrativo, Classe “A”, Nível “011”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2022.