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D.O. nº28398 de 19/12/2022

PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA – 2023 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO EDITAL Nº 010/2022

PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA - 2023

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 010/2022

A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso, o Núcleo de Residência na área da saúde da SES/MT e as Comissões de Residência Médica - COREME das Unidades Estaduais: Hospital Estadual “Lousite Ferreira da Silva” - Metropolitano em Várzea Grande-MT, Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adalto Botelho - CIAPS em Cuiabá-MT e o Hospital Regional “Doutor Antônio Carlos Souto Fontes” em Cáceres-MT, tornam público o presente Edital de abertura de inscrição para o Processo Seletivo Unificado de Residência Médica SES/MT - 2023, para o preenchimento de 07 (sete) vagas ofertadas nos Programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/SESU/MEC) e com Bolsa do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. O Processo Seletivo Unificado será regido pelo presente Edital em conformidade com os ditames da legislação federal pertinente, a Resolução CNRM nº 04/2007 de 23 de outubro de 2007, Resolução CNRM nº 02/2015 de 27 de agosto de 2015, Resolução CNRM n° 35, de 09 de janeiro de 2018 e as Notas Técnicas da CNRM n° 35/2017 e 7/2019/CGRS/DDES/SESU/SESU e demais deliberações da Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/MEC).

1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O Processo Seletivo Unificado será regido por este Edital, cabendo sua execução à Comissão Organizadora do Processo Seletivo/2023.

1.2 O candidato ao se inscrever, declara sob as penas da lei, que concluiu o curso de Graduação em Medicina devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, ou concluirá o curso de Graduação em Medicina até a data de matrícula, sendo imprescindível ter realizado a colação de grau; ou que, tendo realizado o curso de Medicina em instituição estrangeira, obteve revalidação do seu diploma por uma Instituição de Ensino Superior brasileira, segundo as normativas vigentes.

1.3 Em se tratando de médico estrangeiro, a inscrição poderá ser realizada mediante apresentação do visto de permanência no Brasil.

1.4 Ressalvadas as disposições especiais contidas no Decreto Federal nº 3.298/1999, e neste Edital, o candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local de aplicação da prova.

1.5 Informação de horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso, exceto o horário de início e encerramento da inscrição que será pelo horário oficial de Brasília.

1.6 As provas serão aplicadas na cidade de Cuiabá-MT.

1.7 Na data de aplicação da Prova Objetiva serão observadas e respeitadas as normas vigentes e orientações decorrentes das medidas de proteção individual e coletiva, estabelecidas pelo Ministério da Saúde e autoridade sanitária local, no enfrentamento da Covid-19.

1.8 Os comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo, serão divulgados no site  http://www.saude.mt.gov.br.

2- DAS VAGAS POR PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA, INSTITUIÇÃO E DURAÇÃO

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA

Nº DE VAGAS

DURAÇÃO

HOSPITAL REGIONAL “DR. ANTONIO CARLOS SOUTO FONTES” - CÁCERES-MT

Cirurgia Geral

01

03 anos

Pediatria

02

03 anos

HOSPITAL ESTADUAL “LOUSITE FERREIRA DA SILVA” METROPOLITANO - VÁRZEA GRANDE-MT

Ortopedia e Traumatologia

02

03 anos

CIAPS ADAUTO BOTELHO - CUIABÁ-MT

Psiquiatria

02

03 anos

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.2 A inscrição no Processo Seletivo implica no pleno conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato, ou seu procurador legal, não poderá alegar desconhecimento.

3.3 A inscrição será realizada, exclusivamente, via formulário on-line disponível no site http://www.saude.mt.gov.br de 30 de dezembro de 2022 a 08 de janeiro de 2023 até às 23h59min, pelo horário oficial de Brasília-DF.

3.4 O candidato terá exclusiva responsabilidade sobre as informações fornecidas, sob as penas da lei.

3.5 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por preenchimento incorreto e incompleto do formulário eletrônico de inscrição, pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do formulário de inscrição, sendo de responsabilidade total do candidato a veracidade dos dados informados e envio dos documentos exigidos.

3.7 Em caso de duplicidade de inscrição serão considerados os dados da última inscrição.

3.8 A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será no dia 13 de janeiro de 2023 pelo site http://www.saude.mt.gov.br.

3.9 O candidato com inscrição indeferida poderá recorrer mediante processo individual, formulário - Anexo I,  disponível no site  http://www.saude.mt.gov.br   devidamente preenchido, assinado, salvo em PDF e enviado para o e-mail  residenciamedica2023@ses.mt.gov.br até  às 23h59min do dia 16 de janeiro de 2023.

3.10 A publicação da homologação das inscrições deferidas após o recurso será divulgada no dia 19 de janeiro de 2023 no site: http://www.saude.mt.gov.br.

4- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA INSCRIÇÃO

4.1 Os documentos originais, deverão ser digitalizados em arquivo único, formato PDF realizando upload no formulário de inscrição, disponível no site http://www.saude.mt.gov.br, sendo obrigatória a seguinte documentação:

a) Documento de identificação com foto;

b) Ficha de pontuação curricular constante no Anexo III e os referidos comprovantes.

5- DO REQUERIMENTO DA PONTUAÇÃO ADICIONAL DE 10%

5.1 O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB (Programa de Valorização do Profissional na Atenção Básica) e Mais Médicos a partir de 2012, ou concluído o Programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade (PRMFC), a partir de 2015, poderá receber pontuação adicional de 10% (dez por cento) sobre a nota bruta das provas do Processo Seletivo.

5.2 O candidato que desejar utilizar a pontuação adicional de 10% deverá requerer no formulário de inscrição e realizar em campo específico o upolod do documento comprobatório.

5.3 Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que não tenha o nome publicado na lista atualizada no site do Ministério da Educação (última atualização em 02/12/2022).

5.4 A pontuação adicional de 10% não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista para a respectiva Prova e nem poderá ser cumulativa - PROVAB - Mais Médicos e PRMFC.

5.5 Na publicação das inscrições deferidas, constará o nome do candidato inscrito que requereu o adicional de 10%, havendo qualquer equívoco o candidato poderá solicitar retificação, através do preenchimento e envio do Anexo I, disponível no site  http://www.saude.mt.gov.br .

6- DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova objetiva (amamentação, acesso facilitado, prova especial, entre outros), deverá no formulário de inscrição requerer o atendimento especial.

6.2 A pessoa com deficiência (PcD), além do requerimento deverá fazer upload no formulário do laudo médico.

6.3 A candidata lactante, para ter assegurada a condição especial, em observância ao que dispõe a Lei n. 13.872/2019, deverá levar acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

6.4 Para atendimento da condição especial para realização da prova objetiva será levado em consideração a possibilidade, a razoabilidade e as disposições deste Edital no atendimento a tal pedido.

6.5 Se o candidato não requerer atendimento especial no ato da inscrição, ficará impossibilitado de realizar a prova objetiva em condições especiais, além de não poder alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

7. DAS PROVAS

7.1 As provas regulamentadas por este Edital serão estruturadas para avaliar conhecimentos, habilidades e atitudes para o exercício profissional da Medicina e outros determinados pela Resolução de nº 03 do Conselho Nacional de Educação - CNE/CES, de 20 de junho de 2014, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, Capítulo III, artigo 23, obedecendo, ainda, às determinações da CNRM, que normatizam os processos seletivos dentro das cinco grandes áreas de conhecimento da Medicina.

7.2 O processo seletivo de que trata este edital é para programas com acesso direto que terão 02 (duas) fases: 1ª Fase eliminatória e classificatória (PROVA OBJETIVA - 90%); b) 2ª Fase (AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO - 10%):

FASE

Nº de questões

Pontuação máxima

Prova Objetiva

50

90

Avaliação de Currículo

-

10

Prova Objetiva + Avaliação de Currículo

-

100

7.3 A primeira  fase de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na aplicação de prova escrita, objetiva, de múltipla escolha, com o total de 50 (cinquenta) questões, abordando as competências (conhecimentos, habilidades, atitudes), passíveis de avaliação por meio de prova teórica, compatíveis com as diretrizes curriculares para o curso de graduação em medicina (MEC 2014) nas áreas de Cirurgia Geral, Clínica Médica, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social, sendo 10 questões  relacionadas às competências de cada área. Esta fase vale 90% (noventa por cento) da nota final.

7.4 Cada questão terá 04 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma considerada correta, e seu valor será de 1,8 ponto.

7.5 Será classificado para a segunda fase o candidato que obtiver a maior nota na primeira fase, em ordem decrescente e em número de 05 (cinco) vezes a quantidade de vagas para cada programa.

8- DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - PRIMEIRA FASE

8.1 A prova objetiva será realizada no dia 05 de fevereiro de 2023 com 04 (quatro) horas de duração. Os portões abrem às 07 horas e fecham às 08 horas (horário de Cuiabá/MT), devendo o candidato chegar ao local da prova com antecedência. Somente realizará a prova o candidato que adentrar no local até as 07h59min.

8.2 O local de aplicação da Prova Objetiva será na Escola Estadual Hermelinda de Figueiredo, situada na Rua Londrina nº. 37 Bairro Coophema - Coxipó Sul, Cuiabá/MT.

8.3 Será considerado o documento de identificação oficial para a inscrição e para o acesso ao local de prova, os documentos originais expedidos pela Secretaria de Segurança Pública, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal, Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação em papel do prazo de validade legal e as carteiras expedidas por Ordem, Conselho ou Ministério que, por lei federal, são consideradas documentos de identidade.

8.4 O documento de identificação com foto deverá ser apresentado ao fiscal para acesso a sala de aplicação de prova, deverá ser legível de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.5 Em caso de extravio do documento de identidade original será aceita a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência emitido pela autoridade policial competente ou por meio eletrônico com a respectiva autenticação de registro oficial, desde que dentro do prazo de validade legal (30 (trinta) dias, ou outro prazo, conforme descrito no próprio documento).

8.6 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, fabricada em material transparente.

8.7 Será eliminado do Processo Seletivo Unificado o candidato que não comparecer ao local de prova no horário determinado, usar de fraude, contrariar as determinações deste Edital ou atentar contra a disciplina e urbanidade durante a realização do certame.

8.8 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que não será substituído em hipótese alguma, e será o único documento válido para a correção. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato.

8.9 Será de responsabilidade do candidato prejuízo advindo do preenchimento indevido no cartão-resposta, tais como, marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não preenchido completamente, preenchido a lápis ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

8.10 O candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02 (duas) horas, devendo ao sair entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e respectivo cartão-resposta, devidamente identificados.

8.11 Ao final da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, juntamente com o fiscal, a fim de acompanhar os procedimentos finais para lacre do envelope contendo os cartões-resposta, sendo liberados quando todos tiverem concluído.

8.12 O gabarito da prova teórica será divulgado no endereço eletrônico:  http://www.saude.mt.gov.br no dia 06 de fevereiro de 2023.

9- DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso para a vista do gabarito da prova teórica, o candidato, conforme Anexo II. do recurso deverão ser preenchidos, devidamente fundamentado, assinado, salvo em PDF e encaminhado no e-mail residenciamedica2023@ses.mt.gov.br  até às 23h59 min do dia 06 de fevereiro 2023.

9.2 Não será aceito recurso fora de prazo.

9.3 O recurso deverá apresentar embasamento em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível com base em referências bibliográficas reconhecidas.

9.4 A divulgação do resultado do recurso do gabarito da prova teórica será no dia 10 de fevereiro de 2023, endereçada eletronicamente ao requerente.

9.5 A divulgação do resultado da prova objetiva será no dia 10 de fevereiro de 2023 no site  http://www.saude.mt.gov.br.

10- DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - SEGUNDA FASE

10.1 A segunda fase consistirá da avaliação curricular com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, correspondendo a 10% da pontuação no Processo Seletivo.

10.2 Será avaliado o currículo do candidato classificado para segunda fase, conforme critério estabelecido no item 4.5 deste Edital.

10.3 A pontuação será atribuída conforme os critérios da ficha de pontuação do currículo- Anexo III.

10.4 Deverá ser realizado uploud no formulário de inscrição, do documento original comprobatório de pontuação curricular, para cada critério deverá ser anexado arquivo único em formato PDF.

10.5 O candidato que não cumprir esta etapa terá nota zero atribuída na segunda fase do Processo Seletivo.

10.6 O candidato que não preencher a ficha de pontuação para avaliação curricular e/ou não anexar/enviar os documentos comprobatórios no ato da inscrição, obterá nota zero nesta fase.

10.7. O resultado da segunda fase do Processo Seletivo estará disponível no endereço eletrônico http://www.saude.mt.gov.br  no dia 14 de fevereiro de 2023.

11 - DO RESULTADO FINAL

11.1 No caso de empate no resultado final do Processo Seletivo serão utilizados como critério de desempate, a seguinte ordem:

a) A melhor classificação na prova objetiva;

b) A melhor nota obtida no currículo;

c) A maior idade do candidato.

11.2 A homologação do Processo Seletivo será no dia 15 de fevereiro de 2023 no site  http://www.saude.mt.gov.br  e posterior publicação no Diário Oficial do Estado.

12 - DA MATRÍCULA

12.1 A Residência Médica não gera nenhum vínculo empregatício entre o médico residente e a Unidade de Saúde que oferece a vaga. O médico residente será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuinte individual.

12.2 A inscrição e aprovação no Processo Seletivo Unificado não garante a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Médica pretendido.

12.3 A matrícula será efetuada na respectiva Comissão de Residência Médica - COREME, no hospital sede do Programa de Residência Médica em que foi aprovado, no período de 16 e 17/02/2023 em horários estabelecidos por cada COREME - Anexo IV - endereços das COREME.

12.4 Após esse período o candidato aprovado que não efetuar a matrícula será considerado desistente/desclassificado.

12.5 Quando um ou mais candidato classificado para a vaga deixar de realizar a matrícula na primeira chamada (por desistência, não comparecimento ou documentação incompleta), será chamado o candidato suplente pela ordem de classificação.

12.6 O candidato não poderá efetuar matrícula em mais de uma instituição e/ou programa de Residência Médica. Caso deseje ingressar em um dos programas de Residência Médica deste Seletivo, o candidato deverá obrigatoriamente cancelar a matrícula no programa ao qual se encontra matriculado.

13- DOS DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA

13.1 Deverão ser entregues, OBRIGATORIAMENTE, no ato da matrícula, cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

a)      Diploma do curso de Medicina;

b)      Histórico escolar de graduação do curso de Medicina;

c)      Registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);

d)     CPF;

e)      Carteira de Identidade - RG;

f) Título de Eleitor e comprovante das obrigações eleitorais;

g)     Comprovante de quitação do serviço militar (sexo masculino);

h) Fotocópia da Apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez ou morte, tendo como titular o candidato.

13.2 Deverão ser entregues, OBRIGATORIAMENTE, cópia simples do documento:

a)      Comprovante de endereço residencial;

b)      Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

c)      Comprovante de inscrição junto à Previdência Social (NIS, PASEP ou PIS);

d)     Dados da conta bancária do Banco do Brasil;

e)      Comprovante de Grupo Sanguíneo;

f) Carteira de Vacinação completa e atualizada;

g)     01 (uma) foto 3x4, recente e colorida.

13.3 Em hipótese alguma será aceita entrega posterior de documentos.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Em conformidade com o disposto na Resolução nº 04 de 30 de setembro de 2011 da CNRM e Resolução CNRM nº 2, de 27/8/2015, o candidato aprovado, porém impossibilitado de cumprir o programa devido a obrigações militares e ou PROVAB, deverá, após a efetivação da matrícula, solicitar através de requerimento dirigido à COREME para qual foi selecionado, trancamento do curso, anexando documentos comprobatórios de convocação para assegurar a sua vaga.

14.2 A data do início das atividades da residência médica será em 01 de março de 2023. O médico residente deverá se apresentar junto à coordenação de cada COREME da Unidade de Saúde onde se matriculou.

14.3 O quantitativo de vagas ofertadas pelo Programa de Residência Médica da SES/MT, não contempla quantitativo de vagas para aplicar percentual de vagas.

14.4 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão decididos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Unificado de Residência Médica/2022.

14.5 Dúvidas sobre este Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail residenciamedica2023@ses.mt.gov.br.

15. DO CRONOGRAMA

Etapa

Data

Período de Inscrição

30/12/2022 a 08/01/2023

Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas

13/01/2023

Recurso - Indeferimento de inscrição

16/01/2023

Publicação da Homologação das inscrições deferidas

17/01/2023

Aplicação da Prova Objetiva

05/02/2023

Publicação do Gabarito

06/02/2023

Recurso Contestação das questões

06/02/2023

Resultado do Recurso

10/02/2023

Publicação da Homologação do Resultado da Prova Objetiva

10/02/2023

Publicação do Resultado - Avaliação Curricular 

14/02/2023

Homologação do Resultado Final

15/02/2023

Matrícula na COREME

16 e 17/02/2023

Cuiabá, 19 de dezembro de 2022.

KELLUBY DE OLIVEIRA SILVA

Secretária de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA MÉDICA SES/MT/2023

RECURSO - INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

RECURSO - INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME

CPF

IDENTIDADE

E-MAIL

ESPECIALIDADE

TELEFONE CELULAR

RECURSO - INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO:

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

JUSTIFICATIVA DO (A) CANDIDATO (A)

Este formulário deverá ser baixado, preenchido, digitalizado (formato PDF) e enviado para o e-mail:  residenciamedica2023@ses.mt.gov.br

Cidade/sigla da UF, dia e mês/Ano.

Assinatura:

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO/2023

RECURSO DA PROVA OBJETIVA

RECURSO - PROVA OBJETIVA

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME

CPF

IDENTIDADE

E-MAIL

ESPECIALIDADE

TELEFONE CELULAR

JUSTIFICATIVA DO (A) CANDIDATO (A)

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Este formulário deverá ser preenchido, digitalizado (formato PDF) e para o e-mail:  residenciamedica2023@ses.mt.gov.br

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA MÉDICA SES/MT/2023

FICHA PONTUAÇÃO - CURRÍCULO VITAE

Nome do candidato:

Programa de Residência Médica:

1- Histórico Escolar do Curso de Graduação de Medicina

Cópia do histórico escolar assinado pelo representante da instituição de ensino, e com as respectivas notas. Não serão pontuados declaração, apenas com média/coeficiente de rendimento.

Máximo: 3 pontos

 Pontuação

atribuída pelo candidato

1-a) Média das notas superior a 9

3,0

2-b) Média das notas entre 9 e 7

2,0

3-c) Média das notas menor que 7

1,0

2- Participação em programa oficial de pesquisa e extensão

Máximo: 1 ponto

Programa oficial de estudo pesquisa ou extensão; PIBIC, PIVIC, PET ou agencia de fomento (CNPQ, FAPEMAT).  

Atribui-se 0,50 por item

3-Trabalhos científicos publicados

Máximo: 1 ponto

Publicação de artigos completos em periódicos de qualquer Qualis ou capitulo de livro:

Atribui-se 0,5 por item

3- a) Como autor (a)

0,50

3-b) Como coator (a)

0,50

4-Apresentação de trabalhos científicos 

Máximo: 1 ponto

Trabalhos científico apresentados/ publicados nos anais em congresso.

Atribui-se 0,50 por item

5-Participação em eventos científicos

Máximo: 0,5 ponto

Participação em congresso médico simpósio, simpósio ou jornada.

Atribui-se 0,25 por item

6- Ligas e representação estudantil 

Máximo: 0,5 ponto

Participação em ligas acadêmicas ou cargos de direção em centros acadêmicos ou representação estudantil.

7- Atividades de Extensão e Extracurriculares

Máximo: 1 ponto

Atividades de Extensão Campanhas educativas, de vacinação coleta de dados populacionais, atividades comunitárias, voluntariado.

Atribui-se 0,25 por item

8- Participação em curso de suporte avançado de vida

Máximo: 1,5 ponto

Participação e aprovação em curso de suporte avançado à vida. ATLS, ACLS, BLS, PALS, PHTLS ou PNRN. Os certificados devem estar dentro dos prazos de validade.

Atribui-se 0,30 por item

9-Língua Estrangeira

Máximo: 0,5 ponto

9- a) certificado de proficiência TOEFL TEAP; WAP; IELTS; FCE; CAMBRIDGE MICHIGAN.

0,50

9- b) curso com carga horária superior a 100 horas.

0,25

ANEXO IV

UNIDADE DE SAÚDE - ENDEREÇO COREME

UNIDADE DE SAÚDE

ENDEREÇO

HOSPITAL ESTADUAL “LOUSITE FERREIRA DA SILVA” - METROPOLITANO

AV. DOM ORLANDO CHAVES, S/N, BAIRRO CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT, CEP 78118-000.

CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADAUTO BOTELHO - CIAPS

RUA ADAUTO BOTELHO S/N. BAIRRO COOPHEMA, CUIABÁ-MT, 78080-000.

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES “DOUTOR ANTÔNIO CARLOS SOUTO FONTES”

AV. GETÚLIO VARGAS, 1670, BAIRRO SANTA IZABEL, CÁCERES-MT, 78200-000.