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GABINENTE DO PREFEITO

RATIFICAÇÃO

RONIVON PARREIRA DAS NEVES, Prefeito do Município de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 25, Inciso III, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, RATIFICA a inexigibilidade de licitação para   contratação de contratação de SHOW REGIONAL  COM BANDA STUDIO BAND, a serem realizados nos dias  16  de  dezembro de 2022 e no dia 04 de janeiro de 2023, às 23:30 horas no Centro de Eventos Paulo Bernardo Câmara na cidade de Ribeirãozinho - MT, com fundamento no parecer da Procuradoria do município e no artigo 25, “caput”, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98.

E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em favor da empresa J NASSER EVENTOS E PUBLICIDADE EIRELLI, para realização dos shows nos dias 16 de dezembro de 2022 e no dia 04 de janeiro de 2023, de acordo com sua proposta de preço considerada compatível com o interesse público.

Ribeirãozinho, 15 de dezembro de 2022.

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal