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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17a REGIÃO

ESTADO DE MATO GROSSO

Resolução CREF17/MT Nº 046/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2023 do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região CREF17/MT.

Cuiabá, MT, 13 de dezembro de 2022.

Resolução CREF17/MT Nº 046/2022

Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2023 do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região CREF17/MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Artigo 26 do Estatuto do CREF17/MT, e;

CONSIDERANDO o inciso XII do artigo 57 do Estatuto do CREF17/MT determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF17/MT;

CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 15 de outubro de 2022, nos termos da ata da 37ª Reunião Plenária do CREF17/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - Estado de Mato Grosso CREF17/MT devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2023, que estima a receita em R$ 3.514.446,52 (três milhões quinhentos e quatorze quatro centos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:

6.2.1.1.01

RECEITA CORRENTE

R$3.514.446,52

6.2.1.1.01.01

CONTRIBUIÇÕES

R$ 2.917.424,89

6.2.1.1.01.04

EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO

R$ 29.287,68

6.2.1.1.01.05

FINANCEIRAS

R$ 285.438,50

6.2.1.1.01.06

TRANSFERÊNCIAS

R$ 250.000,00

6.2.1.1.01.07

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$32.295,45

TOTAL DA RECEITA

R$ 3.514.446,52

Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:

6.2.2.1.01.01

DESPESA CORRENTE

R$2.894.446,52

6.2.2.1.01.02

DESPESAS DE CAPITAL

R$620.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$ 3.514.446,52

Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos.

§1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.

§ 2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementar superiores ao limite citado no parágrafo primeiro deste artigo no grupo 6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL, utilizando o Superávit Financeiro de exercícios anteriores.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

EDSON LUIZ MANFRIN

Presidente do CREF17/MT

CREF 000038-G/MT