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PORTARIA N. º 897/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 10.335 de 28 de outubro de 2015 que revoga a Lei n° 9.870 de 28/12/2012 e que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual MT nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria n°. 048/2018/GBSES/MT, publicada no Diário Oficial n° 27228 de 26 de março de 2018 que institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de Atenção Hospitalar de Referência/MAC com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 027/2022/GBSES/MT, publicada no Diário Oficial nº 28.167 do dia 19/01/2022 que prorroga a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES/MT até 31 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que o FMS de Saúde de Nortelândia está com o pagamento suspenso desde agosto/2019 até que se resolva pendências registradas em processo em andamento de ação civil, portanto, o referido município não consta na lista de pagamento do Anexo Único desta Portaria;

CONSIDERANDO o processo SES-PRO-2022/58181, que dispõe sobre as Notificações Extrajudiciais nº.s 023 e 024,  e, posteriormente, as Notificações Extrajudiciais nº.s 032 e 033/2022/UNIDADEJURÍDICA/ LJ/SES/MT ao município de Rondonópolis, com fulcro no Parecer nº.2.348/SGAC/PGE/2022, de 18 de julho de 2022, da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) deu ciência ao município quanto ao NÃO PROVIMENTO do pedido de reconsideração da decisão de glosa, e considerando não ter ocorrido a efetivação da devolução dos recursos indicados nas Notificações Extrajudiciais retromencionadas, pelo (FMS) ao (FES), resta ordenado que seja deduzido desconto do valor a ser repassado à Rondonópolis, conforme Notificações, por este motivo não consta na lista de pagamento do Anexo Único desta Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse de recurso financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam das ações e serviços de saúde para atender o Cofinanciamento Estadual não obrigatório para o apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde Ações e Serviços de Saúde de ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA/MAC, conforme planilha constante do Anexo Único, referente à Competência DEZEMBRO/2022 no valor total de R$ 6.801.000,00 (seis milhões, oitocentos e um mil reais).

Art. 2º - As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Dotação Orçamentária

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451:  Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS

Fonte de Recurso:  134

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2022.

ANEXO ÚNICO

REGIÃO

MUNICÍPIOS

VALOR

1

Baixada Cuiabana

FMS Cuiabá

R$            2.300.000,00

2

FMS Várzea Grande

R$            1.300.000,00

3

Baixo Araguaia

FMS Confresa

R$               500.000,00

4

Centro Norte

FMS Diamantino

R$               250.000,00

5

Garças Araguaia

FMS Barra do Garças

R$               800.000,00

6

Nordeste

FMS Juína

R$               301.000,00

7

Norte Araguaia Karajá

FMS São Felix do Araguaia

R$               250.000,00

8

Sudoeste

FMS Pontes e Lacerda

R$               450.000,00

9

Sul Mato-grossense

FMS Jaciara

R$               100.000,00

10

FMS Primavera do Leste

R$               300.000,00

11

Vale dos Arinos

FMS Juara

R$               250.000,00

TOTAL

R$             6.801.000,00