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D.O. nº28397 de 19/12/2022

Edital CITAÇÃO NBC ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO CUIABÁ MT

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CGE/MT

EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

Na condição de Presidente da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) CGE-PRO-2022/02448, designado pela Portaria Conjunta nº 109/2022/CGE-COR/SEFAZ/SEDEC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 25/10/2022, páginas 07, retificada pela PORTARIA Nº 135/2022/CGE-COR/SEFAZ/SEDEC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 14/12/2022, páginas 07, conforme o artigo 14, parágrafo 1°, do Decreto Estadual n° 522/2016, CITO a Pessoa Jurídica de direito privado NBC - Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda, inscrita no CNPJ n. 15.034.341/0001-55, na pessoa de seu representante legal, sobre a instauração do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) CGE-PRO-2022/02448. E INTIMO a referida pessoa jurídica, na pessoa de seu representante legal para apresentar defesa escrita e as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão e os seus efeitos decorrentes, nos moldes do artigo 14, inciso III do Decreto Estadual n° 522/2016, no prazo de 30 (trinta dias) ininterruptos, a contar da publicação deste.

INFORMO que a peça de defesa escrita e as provas que pretenda produzir deve ser apresentada no protocolo da Secretaria-Adjunta de Corregedoria Geral, na Controladoria-Geral do Estado, localizada à Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo, Complexo Paiaguás, CEP: 78.049-923, Cuiabá-MT. Cabe também mencionar que o processo encontra-se digitalizado. Assim sendo, para extração de cópias dos autos na íntegra,  será imprescindível apresentar um Pen Drive ou HD externo, com espaço suficiente para receber as informações (aproximadamente 2 GB), no local apontado, durante o funcionamento de expediente do órgão.

Obs: Caso encaminhe um procurador, o mesmo deverá estar portando Substabelecimento/autorização para requerer cópias dos autos, devidamente assinado por vossa senhoria, bem como apresentar as últimas alterações contratuais, caso haja, cópia da OAB, juntamente com o dispositivo de armazenamento.

Insta, por determinação normativa (artigo 14, inciso V, do Decreto n° 522/2016), INFORMAR que o processo administrativo de responsabilização terá continuidade, independente do comparecimento da pessoa jurídica nos autos.

Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2022.

Marcos Vinicios Santos Saraiva

Presidente da Comissão