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PORTARIA Nº 119

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/04322.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 25,6083 hectares, situada no município de PRIMAVERA DO LESTE, denominada “FAZENDA CRUZ ALTA III’’.

Perímetro: 2.236,97 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C4K-M-1474 de coordenadas N 8.276.785,055m e E 778.233,450m; situado no limite da Fazenda Cruz Alta III, com o limite da Fazenda Cruz Alta III; deste, segue confrontando com a Fazenda Cruz Alta III, possuidores por Simples Ocupação de Marcianita Ruaro, CPF: 449.927.180-00, RG: 6026332657 SSP/RS; Catarina Ruaro Barbosa, RG 1033390772 SSP/RS e CPF 571.904.701-82; Jurema Rosalina Barcella, RG 0789846-0 SSP/MT e CPF 951.354.481-8; Iraci Ruaro Tagliani, CPF: 283.350.073-49, RG: 3002281842  SSP/RS, com os seguintes azimutes e distâncias: 175°30'41"e 804,75m, até o vértice C4K-M-1477 de coordenadas N 8.275.982,772m e E 778.296,430m; situado no limite da Fazenda Cruz Alta III com o limite da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-070; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-070, com os seguintes azimutes e distâncias: 267°08'02"e 328,26m, até o vértice C4K-M-1476 de coordenadas N 8.275.966,358m e E 777.968,581m; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-070, com o limite da Fazenda Cruz Alta III; deste, deste, segue confrontando com a Fazenda Cruz Alta  III, possuidores por Simples Ocupação de Marcianita Ruaro, CPF: 449.927.180-00, RG: 6026332657 SSP/RS, com os seguintes azimutes e distâncias: 356°30'23" e 789,48m, até o vértice C4K-M-1475 de coordenadas N 8.276.754,369m e E 777.920,473m; situado no limite da Fazenda Cruz Alta III, com o limite da Fazenda Cruz Alta III; deste, segue confrontando com a Fazenda Cruz Alta III, possuidor por Simples Ocupação de Marco Antônio Ruaro, CPF: 493.471.280-15, RG: 6039081606 SSP/RS, com os seguintes azimutes e distâncias: 84°24'01"e 314,48m, até o vértice C4K-M-1474 de coordenadas N 8.276.785,055m e E 778.233,450m; situado no limite da Fazenda Cruz Alta III, com o limite da Fazenda Cruz Alta III, vértice inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas C4K−B−0091 de coordenadas E 778.860,879m e N 8.276.837,899m, implantada na Fazenda Cruz Alta III, está com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 01 de agosto de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT