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PORTARIA Nº 122

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/00643.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 901,4738 hectares, situada no município de BRASNORTE, denominada “FAZENDA MARIUSSI - GLEBA A’’.

Perímetro: 13.372,01 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DO8-M-0105, de coordenadas N 8.584.714,037m e E 384.841,005m; situado no limite da Fazenda Terra Nova-Parte 1 com o limite da Fazenda São Domingos- Gleba B ‘’área A’’; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda São Domingos- Gleba B ‘’área A’’ de Vanessa Ceolin Poletto e outros, matrícula nº 5.784 SRI de Brasnorte, Código INCRA nº 901.393.008.702-2; com o seguinte azimute e distância: 95°09'19" e 1.293,42m até o vértice D08-M-0109, de coordenadas N 8.584.597,814m e E 386.129,193m; situado no limite da Fazenda São Domingos- Gleba B ‘’área A’’, com o limite da Terra Indígena Irantxe (Manoki); deste, segue confrontando com o limite da Terra Indígena Irantxe (Manoki); com o seguinte azimute e distância: 201°49'05" e 1.328,86m até o vértice DOT-M-0112, de coordenadas N 8.583.364,143m e E 385.635,308m; com o seguinte azimute e distância: 201°51'55" e 990,88m até o vértice DOT-M-0113, de coordenadas N 8.582.444,545 m e E 385.266,280m; com o seguinte azimute e distância: 201°39'03" e 1.168,31m até o vértice F17-M-1226, de coordenadas N 8.581.358,663m e E 384.835,233m; situado no limite da Terra Indígena Irantxe (Manoki), com o limite da Fazenda Santo Antonio/ Gleba ‘’II’’; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Santo Antonio/ Gleba ‘’II’ de José Carlos Acco, matrícula nº 140 SRI. de Brasnorte/MT, Código INCRA nº 901. 415. 104.248-5; com o seguinte azimute e distância: 231°33'18" e 2.444,94m até o vértice F17-M-1225, de coordenadas N 8.579.838,488m e E 382.920,348m; situado no limite da Fazenda Santo Antonio/ Gleba ‘’II’’, com o limite direito da Rodovia BR-364; deste, segue confrontando com o limite direito da faixa de domínio da referida Rodovia, sentido município de Campo Novo do Parecis para Rodovia MT-170; com o seguinte azimute e distância: 336°47'31" e 1.850,57m até o vértice DO8-M-0117, de coordenadas N 8.581.537,535m e E 382.191,496m; situado no limite direito da faixa de domínio da Rodovia BR-364, sentido município de Campo Novo do Parecis para Rodovia MT-170, com o limite da Fazenda Terra Nova-Parte 1; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Terra Nova-Parte 1 de Marcelo Martins Cecconello e outros, matrícula nº 591 SRI. de Brasnorte/MT, Código INCRA nº 901.393.100.331-0; com o seguinte azimute e distância: 49°59'43" e 714,92m até o vértice DO8-M-0118, de coordenadas N 8.581.997,122m e E 382.739,119m; com o seguinte azimute e distância: 348°34'53" e 385,99m até o vértice DO8-M-0119, de coordenadas N 8.582.375,469 m e E 382.662,704 m; com o seguinte azimute e distância: 42°58'04" e 3.195,92m até o vértice DO8-M-0105, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas F17-B-0048 de coordenadas E 382.474,220m e N 858.1469,174, implantada próximo à sede da Fazenda Mariussi e F17-B-00057 de coordenadas E 382460,189m e N 858.1469,137, implantada próximo à sede da Fazenda Mariussi, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57°00’ WGr e ao Equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 01 de agosto de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT