Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 124

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/03997-V01.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.099,3189 hectares, situada no município de SORRISO, denominada “FAZENDA SIRIEMA’’.

Perímetro: 17.728,29 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BSA-V-3617, de coordenadas N 8.628.891,781m e E 634.338,472m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA UNIÃO, DA MARGEM DIREITA DO RIO TELES PIRES, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°47'10" e 102,90m até o vértice BSA-M-3651, de coordenadas N 8.628.879,623m e E 634.440,648m; deste, segue confrontando com FAZENDA SANTA ERNESTINA 2, PROPRIETÁRIOS ODEMIRO TESSARO, ODEMIO TESSARO JUNIOR, CLAYTON SHEIKI TESSARO, JANAINA MAMI TESSARO, IEDA BOCATE TESSARO, MATRÍCULA 0191 CRI DE SORRISO MT, CÓD. INCRA 901.040.140.961-9, com os seguintes azimutes e distâncias: 147°00'06" e 4.889,51m até o vértice ARE-M-0176, de coordenadas N 8.624.778,850m e E 637.103,540m; deste, segue confrontando com FAZENDA ARAPONGA PARTE B, PROPRIETÁRIOS LUCIANO BEDIN, ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN, IVAN BEDIN E JULIANE NASCIMENTO BORSTEL BEDIN, MATRÍCULA 56.098 CRI DE SORRISO-MT, CÓD. INCRA 901.067.024.821-4, com os seguintes azimutes e distâncias: 146°55'07" e 356,56m até o vértice AAX-M-0090, de coordenadas N 8.624.480,090m e E 637.298,160m; deste, segue confrontando com ESTRADA PREIMA, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°15'50" e 45,24m até o vértice DPA-M-6759, de coordenadas N 8.624.435,260m e E 637.304,250m; 146°45'34" e 1.009,19m até o vértice DPA-M-2025, de coordenadas N 8.623.591,200m e E 637.857,440m; deste, segue confrontando com Fazenda Preima, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°21'47" e 1.163,12m até o vértice DPA-M-6703, de coordenadas N 8.623.258,190m e E 636.743,010m; 253°55'51" e 545,16m até o vértice DPA-M-6702, de coordenadas N 8.623.107,290m e E 636.219,150m; 254°42'10" e 557,72m até o vértice A99-M-0169, de coordenadas N 8.622.960,150m e E 635.681,190m; deste, segue confrontando com RIO LIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 30°37'43" e 75,35m até o vértice DPA-P-10672, de coordenadas N 8.623.024,990m e E 635.719,580m; 6°23'27" e 74,84m até o vértice DPA-P-10673, de coordenadas N 8.623.099,360m e E 635.727,910m; 340°43'15" e 108,82m até o vértice DPA-P-10674, de coordenadas N 8.623.202,080m e E 635.691,980m; 337°46'12" e 171,57m até o vértice DPA-P-10675, de coordenadas N 8.623.360,900m e E 635.627,070m; 341°53'52" e 134,47m até o vértice DPA-P-10676, de coordenadas N 8.623.488,710m e E 635.585,290m; 335°09'35" e 71,32m até o vértice DPA-P-10677, de coordenadas N 8.623.553,430m e E 635.555,330m; 313°29'52" e 49,90m até o vértice DPA-P-10678, de coordenadas N 8.623.587,780m e E 635.519,130m; 298°47'30" e 32,58m até o vértice DPA-P-10679, de coordenadas N 8.623.603,470m e E 635.490,580m; 240°45'24" e 85,75m até o vértice DPA-P-10680, de coordenadas N 8.623.561,580m e E 635.415,760m; 215°37'25" e 101,43m até o vértice DPA-P-10681, de coordenadas N 8.623.479,130m e E 635.356,680m; 268°49'41" e 110,00m até o vértice DPA-P-10682, de coordenadas N 8.623.476,880m e E 635.246,700m; 342°34'52" e 67,58m até o vértice DPA-P-10683, de coordenadas N 8.623.541,360m e E 635.226,470m; 341°13'44" e 122,32m até o vértice DPA-P-10684, de coordenadas N 8.623.657,170m e E 635.187,110m; 8°56'12" e 66,30m até o vértice DPA-P-10685, de coordenadas N 8.623.722,670m e E 635.197,410m; 66°50'55" e 266,99m até o vértice DPA-P-10686, de coordenadas N 8.623.827,640m e E 635.442,900m; 9°12'33" e 78,11m até o vértice DPA-P-10687, de coordenadas N 8.623.904,740m e E 635.455,400m; 8°58'40" e 70,36m até o vértice DPA-P-10688, de coordenadas N 8.623.974,240m e E 635.466,380m; 0°53'02" e 117,96m até o vértice DPA-P-10689, de coordenadas N 8.624.092,190m e E 635.468,200m; 278°18'15" e 146,16m até o vértice DPA-P-10690, de coordenadas N 8.624.113,300m e E 635.323,570m; 264°40'50" e 60,19m até o vértice DPA-P-10691, de coordenadas N 8.624.107,720m e E 635.263,640m; 303°27'30" e 76,09m até o vértice DPA-P-10692, de coordenadas N 8.624.149,670m e E 635.200,160m; 303°09'17" e 88,15m até o vértice DPA-P-10693, de coordenadas N 8.624.197,880m e E 635.126,360m; 297°46'13" e 114,61m até o vértice DPA-P-10694, de coordenadas N 8.624.251,280m e E 635.024,950m; 197°00'41" e 45,19m até o vértice DPA-P-10695, de coordenadas N 8.624.208,070m e E 635.011,730m; 245°08'20" e 287,43m até o vértice DPA-P-10696, de coordenadas N 8.624.087,230m e E 634.750,940m; 244°16'51" e 92,38m até o vértice DPA-P-10697, de coordenadas N 8.624.047,140m e E 634.667,710m; 325°22'00" e 46,84m até o vértice DPA-P-10698, de coordenadas N 8.624.085,680m e E 634.641,090m; 21°43'14" e 106,71m até o vértice DPA-P-10699, de coordenadas N 8.624.184,810m e E 634.680,580m; 319°20'11" e 21,98m até o vértice DPA-P-10700, de coordenadas N 8.624.201,480m e E 634.666,260m; 289°32'52" e 50,48m até o vértice DPA-P-10701, de coordenadas N 8.624.218,370m e E 634.618,690m; 337°07'02" e 75,97m até o vértice DPA-P-10702, de coordenadas N 8.624.288,360m e E 634.589,150m; 20°21'51" e 92,33m até o vértice DPA-P-10703, de coordenadas N 8.624.374,920m e E 634.621,280m; 345°00'47" e 74,40m até o vértice DPA-P-10704, de coordenadas N 8.624.446,790m e E 634.602,040m; 341°23'30" e 116,05m até o vértice DPA-P-10705, de coordenadas N 8.624.556,770m e E 634.565,010m; 263°40'48" e 47,33m até o vértice DPA-P-10706, de coordenadas N 8.624.551,560m e E 634.517,970m; 316°25'42" e 91,91m até o vértice DPA-P-10707, de coordenadas N 8.624.618,150m e E 634.454,620m; 322°46'38" e 76,34m até o vértice DPA-P-10708, de coordenadas N 8.624.678,940m e E 634.408,440m; 272°39'08" e 62,89m até o vértice DPA-P-10709, de coordenadas N 8.624.681,850m e E 634.345,620m; 225°22'18" e 143,90m até o vértice DPA-P-10710, de coordenadas N 8.624.580,760m e E 634.243,210m; 273°46'26" e 31,38m até o vértice BSA-M-3575, de coordenadas N 8.624.582,826m e E 634.211,895m; deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA UNIÃO, DA MARGEM DIREITA DO RIO TELES PIRES, com os seguintes azimutes e distâncias: 18°25'32" e 128,83m até o vértice BSA-V-3566, de coordenadas N 8.624.705,053m e E 634.252,615m; 5°38'08" e 90,24m até o vértice BSA-V-3567, de coordenadas N 8.624.794,852m e E 634.261,476m; 5°45'10" e 113,13m até o vértice BSA-V-3568, de coordenadas N 8.624.907,410m e E 634.272,816m; 359°14'44"  e 113,68m até o vértice BSA-V-3569, de coordenadas N 8.625.021,079m  e E 634.271,319m; 4°51'31" e 96,62m até o vértice BSA-V-3570, de coordenadas N 8.625.117,355m e E 634.279,503m; 9°07'08" e 91,39m até o vértice BSA-V-3571, de coordenadas N 8.625.207,594m e E 634.293,987m; 27°36'34" e 98,83m até o vértice BSA-V-3572, de coordenadas N 8.625.295,174m e E 634.339,792m; 37°16'27" e 79,97m até o vértice BSA-V-3573, de coordenadas N 8.625.358,811m e E 634.388,224m; 9°27'59" e 53,05m até o vértice BSA-V-3574, de coordenadas N 8.625.411,141m e E 634.396,950m; 12°22'02" e 120,50m até o vértice BSA-V-3575, de coordenadas N 8.625.528,847m e E 634.422,759m; 349°07'54" e 59,12m até o vértice BSA-V-3576, de coordenadas N 8.625.586,906m e E 634.411,612m; 336°54'52" e 66,02m até o vértice BSA-V-3577, de coordenadas N 8.625.647,639m e E 634.385,724m; 2°47'49" e 74,38m até o vértice BSA-V-3578, de coordenadas N 8.625.721,931m e E 634.389,354m; 35°23'42" e 61,13m até o vértice BSA-V-3579, de coordenadas N 8.625.771,762m e E 634.424,760m; 2°38'49" e 63,02m até o vértice BSA-V-3580, de coordenadas N 8.625.834,712m e E 634.427,670m; 359°49'53" e 118,59m até o vértice BSA-V-3581, de coordenadas N 8.625.953,300m e E 634.427,321m; 5°37'43" e 112,86m até o vértice BSA-V-3582, de coordenadas N 8.626.065,611m e E 634.438,390m; 3°00'25" e 121,22m até o vértice BSA-V-3583, de coordenadas N 8.626.186,660m e E 634.444,749m; 358°45'12" e 102,45m até o vértice BSA-V-3584, de coordenadas N 8.626.289,083m e E 634.442,520m; 2°03'47" e 87,22m até o vértice BSA-V-3585, de coordenadas N 8.626.376,245m e E 634.445,660m; 344°45'11" e 117,79m até o vértice BSA-V-3586, de coordenadas N 8.626.489,886m e E 634.414,684m; 332°27'08" e 135,52m até o vértice BSA-V-3587, de coordenadas N 8.626.610,042m e E 634.352,008m; 357°28'43" e 110,95m até o vértice BSA-V-3588, de coordenadas N 8.626.720,881m e E 634.347,127m; 272°09'59" e 72,36m até o vértice BSA-V-3589, de coordenadas N 8.626.723,616m e E 634.274,815m; 253°44'52" e 109,19m até o vértice BSA-V-3591, de coordenadas N 8.626.693,059m e E 634.169,993m; 278°04'03" e 58,24m até o vértice BSA-V-3592, de coordenadas N 8.626.701,232m e E 634.112,329m; 287°14'48" e 77,14m até o vértice BSA-V-3593, de coordenadas N 8.626.724,103m e E 634.038,658m; 287°37'41" e 178,38m até o vértice BSA-V-3595, de coordenadas N 8.626.778,123m e E 633.868,656m; 309°58'21" e 76,16m até o vértice BSA-V-3596, de coordenadas N 8.626.827,049m e E 633.810,292m; 329°36'16" e 88,23m até o vértice BSA-V-3597, de coordenadas N 8.626.903,156m e E633.765,648m; 345°50'09" e 132,49m até o vértice BSA-V-3598, de coordenadas N 8.627.031,614m e E 633.733,228m; 343°02'40" e 136,70m até o vértice BSA-V-3599, de coordenadas N 8.627.162,375m e E 633.693,362m; 350°56'14"  e 120,65m até o vértice BSA-V-3600, de coordenadas N 8.627.281,520m e E 633.674,357m; 333°33'10" e 95,78m até o vértice BSA-V-3601, de coordenadas N 8.627.367,273m e E 633.631,701m; 344°36'44" e 91,89m até o vértice BSA-V-3602, de coordenadas N 8.627.455,867m e E 633.607,318m; 346°32'46" e 199,58m até o vértice BSA-V-3603, de coordenadas N 8.627.649,969m e E 633.560,884m; 350°13'49" e 88,90m até o vértice BSA-V-3604, de coordenadas N 8.627.737,578m e E 633.545,799m; 350°17'35" e 85,09m até o vértice BSA-V-3605, de coordenadas N 8.627.821,454m e E 633.531,451m; 356°42'23" e 176,37m até o vértice BSA-V-3606, de coordenadas N 8.627.997,531m e E 633.521,318m; 7°36'26" e 152,59m até o vértice BSA-V-3607, de coordenadas N 8.628.148,778m e E 633.541,518m; 19°05'55" e 129,61m até o vértice BSA-V-3608, de coordenadas N 8.628.271,254m e E 633.583,926m; 28°29'27" e 140,96m até o vértice BSA-V-3609, de coordenadas N 8.628.395,147m e E 633.651,169m; 36°39'59" e 203,86m até o vértice BSA-V-3610, de coordenadas N 8.628.558,671m e E 633.772,907m; 42°46'22" e 164,21m até o vértice BSA-V-3611, de coordenadas N 8.628.679,210m e E 633.884,420m; 52°58'32" e 135,88m até o vértice BSA-V-3612, de coordenadas N 8.628.761,029m e E 633.992,902m; 57°38'53" e 108,65m até o vértice BSA-V-3613, de coordenadas N 8.628.819,169m e E 634.084,687m; 66°00'21" e 72,15m até o vértice BSA-V-3615, de coordenadas N 8.628.848,510m e E 634.150,605m; 74°01'17" e 81,60m até o vértice BSA-V-3616, de coordenadas N 8.628.870,973m e E 634.229,054m; 79°13'57" e 111,38m até o vértice BSA-V-3617, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada BASE de coordenadas E 634632.447m e N 8625647.022m, e BGK_BASF de coordenadas E 634632.447m e N 8625647.022m, implantada na Fazenda Siriema estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 01 de agosto de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT